O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 2013

43

A próxima sessão plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, dia 13, às 15 horas, e terá a seguinte

ordem de trabalhos: declarações políticas e apreciação, conjunta e na generalidade, das propostas de lei n.os

121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 48 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa à proposta de lei n.º 124/XII (2.ª):

O Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.º 124/XII (2.ª), tendo em conta que a mesma

procede à alteração da lei de enquadramento orçamental, no sentido da transposição do Tratado Europeu

sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM. Este Tratado, bem como outros regulamentos

agora transpostos, nomeadamente as disposições de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento

revisto e agilização e clarificação dos procedimentos de défice excessivo, foram considerados, no quadro

europeu, como decisivos para o reforço do compromisso da Europa com o projeto europeu, em particular

através do reforço da credibilidade da moeda única.

O PS considera o rigor nas contas públicas, a par das políticas de crescimento económico, como

elementos essenciais à sustentabilidade do projeto europeu. Este Tratado agora transposto é um pilar do

primeiro destes desígnios, pelo que a ele aderimos. Contudo, entendemos que a sustentabilidade das finanças

públicas é um meio, e não um fim em si mesmo, para a sustentabilidade do próprio projeto de

desenvolvimento económico e social da Europa. E a sustentabilidade das finanças públicas depende de uma

economia competitiva, que cresça, crie emprego e, desse modo, também receitas fiscais que permitam

equilibrar as contas públicas.

A receita de austeridade exacerbada, ao mesmo tempo e em toda a Europa, já se provou errada, pelo que,

para dar credibilidade às trajetórias de consolidação das finanças públicas, é necessário e urgente reforçar o

debate com vista à adoção rápida de políticas tendentes ao crescimento económico.

Para sair do ciclo económico recessivo prolongado no espaço europeu, importa avançar para as políticas

de crescimento económico, sem que uma consolidação demasiado exagerada no curto e médio prazo possa

fazer perigar tal desígnio. Aliás, a proposta de lei de transposição do Tratado de Estabilidade reconhece isso

mesmo, ao referir que a trajetória de redução sustentada do défice e da dívida pública depende do ciclo

económico, ou da ocorrência de fatores extraordinários que provoquem efeitos recessivos, com consequências

conjunturais nas contas públicas. Determina, e bem, esta proposta de lei o ajustamento das trajetórias de

consolidação a tais realidades.

Contudo, mais pode e deve ser feito para uma adequada transposição dos instrumentos europeus citados,

nomeadamente quanto à trajetória de redução da dívida pública para países em procedimento de défice

excessivo ou objeto de programa de assistência financeira externa, como é o caso de Portugal.

Nestas situações, de défices ou dívidas muito mais elevadas, em que a aceleração do ritmo de redução

quantitativa da dívida pública é mais problemática, devido ao efeito dos juros e do próprio défice anual na

dívida pública, preconiza-se a possibilidade de o Conselho poder determinar ritmos diferentes de redução da

dívida pública, o que se afigura essencial para a sustentabilidade económica e social do processo de redução

da dívida pública. O mesmo se diga quanto à trajetória sustentável para a despesa pública, que deve ter em

conta, de acordo com os regulamentos europeus, a evolução conjuntural das despesas com subsídios de

desemprego, com juros da dívida, ou com a despesa de projetos financiados por fundos europeus. Todas

estas variáveis devem ser consideradas na transposição para a legislação nacional, em ordem a tornar menos

rígida a aplicação de tais disposições.

Por outro lado, consideramos profundamente errada uma disposição que queira criar o império soberano

dos juros da dívida numa lei de valor reforçado como a lei de enquadramento orçamental. Credibilidade, sim,

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 52 44 mas querer dar aos juros da dívida uma priorid
Pág.Página 44
Página 0045:
8 DE FEVEREIRO DE 2013 45 Os Deputados do PS, João Galamba — Carlos Zorrinho — Pedr
Pág.Página 45