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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades

desportivas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à aprovação dos n.os

49 a 83 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias

dos dias 1, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de fevereiro, 1, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de

março e ainda 3, 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24 e 25 de abril.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 6.ª vara cível de

Lisboa, Processo n.º 463/11.9TVLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS) a intervir no processo no âmbito

dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 3 de julho, às 15 horas, e terá a seguinte ordem

de trabalhos: declarações políticas; apreciação das propostas de lei n.os

159/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a

rever o regime sancionatório constante do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no

âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social

geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, e 158/XII (2.ª) —

Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que

temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e

outras infraestruturas, e dos projetos de resolução n.os

647/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a

tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em Portugal (PS), 781/XII (2.ª)

— Recomenda ao Governo a análise e adoção de medidas de apoio ao setor automóvel nacional (PSD e

CDS-PP) e 782/XII (2.ª) — Medidas urgentes para o setor automóvel (PCP).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 9 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo à proposta de lei n.º 114/XII (2.ª):

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