O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 116

118

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O grupo autárquico é composto por um município ou uma entidade associativa municipal e pelas

entidades controladas, de forma direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de

gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Conforme indicação à Mesa, podemos agora votar, em conjunto, os n.os

4 a 7, inclusive, do artigo 86.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 109-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 86.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Os procedimentos, métodos e documentos contabilísticos para a consolidação de contas dos

municípios e das entidades associativas municipais são os definidos para as entidades do setor público

administrativo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 110-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 87.º

(Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.°

Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 116 50 causados pela intempérie que assolou os Açore
Pág.Página 50