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18 DE SETEMBRO DE 2013

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Desta forma, o artista poderá encontrar, numa fase mais tardia da sua vida, outro produtor disponível a

comercializar a sua música ou até fazê-lo ele próprio, tendo em conta os meios tecnológicos hoje à disposição.

Em suma, não obstante a natural discussão e eventuais alterações que possam seguir-se em sede de

especialidade (inclusivamente, a clarificação de algumas matérias sobre a aplicação da lei em relação aos

factos), a presente proposta de lei, considerando o seu respetivo enquadramento comunitário e nacional,

merecerá da parte do CDS um voto favorável.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero

deixar duas primeiras notas sobre a presente proposta de lei. A primeira é que esta proposta de lei não ilude e

muito menos apaga a política de destruição, de silenciamento e de asfixia que o Governo tem vindo a impor

aos artistas, aos criadores portugueses, beneficiando o mercado do entretenimento e censurando a livre

criação.

A segunda é que o Governo, apesar de não apresentar a legislação sobre direitos de autor, com que já se

comprometeu várias vezes, nomeadamente a solução para o regime desajustado da cópia privada e a

adaptação de regime de entidades de gestão coletiva, apresenta hoje uma proposta de lei que altera o Código

do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo uma Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

que alarga de 50 para 70 anos o prazo de proteção dos direitos não de autor, com diz o título da proposta de

lei, mas apenas os direitos conexos de artistas, intérpretes e produtores de fonogramas.

Sobre isto o PCP afirma: as retribuições baseadas na procura de mercado de uma obra serão sempre um

mecanismo insuficiente de substituição da justa retribuição do artista pelo seu trabalho, sendo que estão

diretamente ligados ao número de vendas em mercado e não à criatividade, à qualidade ou tão-só ao direito

de livre criação. Ou seja, os mecanismos de retribuição com base na atual legislação são essencialmente

substitutos da retribuição salarial que é devida pelo trabalho dos criadores.

No entanto, e tendo em conta o atual panorama, essa retribuição é efetivamente, na maior parte dos casos,

a única forma de subsistência do artista, do criador ou do intérprete.

Ainda assim, o alargamento do prazo de proteção dos direitos conexos em fonogramas de 50 para 70 anos

levanta inúmeras questões. A pretexto do tempo de vida do artista, a presente proposta de lei alarga também

os direitos do produtor, ou seja, mesmo que o artista intérprete — e todos os grupos parlamentares falaram do

tempo de vida do artista e do facto de começar a sua carreira muito novo, mas ninguém falou disto — já não

possa, por morte, por exemplo, usufruir das remunerações previstas na proposta, o produtor, esse sim,

continuará a deter direitos conexos na obra, impedindo que esta integre o domínio público por mais 20 anos do

que atualmente a lei prevê.

Em Portugal, no domínio do fado, por exemplo (apenas no domínio do fado), soçobrariam obras que veriam

adiada a sua entrada no domínio público.

Uma outra dúvida é esta: que gestão seria feita do fundo provisional que deterá 20% da receita, como

prevê a proposta do Governo? Serão os produtores a gerir a retribuição dos artistas? A lei deverá também

determinar o papel das entidades de gestão coletiva de direitos no que toca à gestão destes fundos, o que a

Diretiva curiosamente até faz, mas a proposta de lei do Governo não.

Portanto, se, por um lado, é justo assegurar uma retribuição aos artistas intérpretes pela difusão do seu

trabalho ao longo da sua vida, já não nos parece justo nem útil que as produtoras da indústria fonográfica

possam alargar a titularidade de direitos conexos por mais 20 anos, impedindo que a obra caia no domínio

público.

Importa, pois, buscar as soluções que assegurem a proteção do artista intérprete, sem que isso implique

necessariamente o prolongamento de direitos conexos de produtores por mais duas décadas. Tal não é, de

facto, o que esta proposta de lei faz.

Aplausos do PCP.

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