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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A do despedimento!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — A questão que ponho agora é a seguinte: que melhor prova de respeito

pela Constituição e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional é que esta maioria pode dar do que pegar nesse

diploma e reformular essas normas, acomodando-as e conformando-as à decisão do Tribunal Constitucional?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Esta é a primeira questão que coloco. Aqui, quem é que respeita a

Constituição e o Acórdão do Tribunal Constitucional? É esta maioria, que o honrou com as alterações que

propôs, ou são os senhores, que dizem que é tudo inconstitucional, mesmo ao arrepio do que diz o Acórdão

Tribunal Constitucional?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Srs. Deputados, a segunda questão que coloco é relativa à requalificação.

Os senhores dizem que há falhas de pessoal na Administração Pública. Há, sim senhor. Há em

determinados serviços, há em determinados setores; noutros, há excedente.

Ora, o primeiro objetivo da requalificação é dar oportunidade, dentro da Administração Pública, de

requalificar pessoas que estão em setores nos quais são notoriamente excendentárias, permitindo-lhes obter

novas qualificações e serem colocadas em serviços onde fazem falta, onde há carência de pessoas.

O segundo objetivo é precisamente o de permitir às pessoas que trabalham da Administração Pública que

não se sintam inúteis, que não se sintam postas na «prateleira» só porque são excedentárias nos seus

serviços ou porque não têm as qualificações adequadas para desempenhar novas funções dentro da

Administração Pública.

Portanto, não se pode dar melhor prova de respeito pelos funcionários da Administração Pública do que

esta.

Finalmente, gostaria de relembrar aos Srs. Deputados que os funcionários, quando estão no período de

requalificação, enquanto não lhes é arranjado um novo posto, dentro da Administração Pública, em novos

serviços que estejam carenciados de pessoal, têm toda a liberdade, por lei, para exercer outras funções fora

do perímetro da Administração Pública, para não estarem numa situação de esvaziamento, de inutilidade e de

«prateleira».

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Têm essa oportunidade, podem seguir com a sua vida profissional normal, não têm qualquer perda

remuneratória até ao limite do seu vencimento total na Administração Pública e poderão a qualquer momento,

no futuro, assim que forem necessários e exista um lugar, ser novamente chamados a prestar serviço na

Administração Pública. E aí, sim, têm uma opção a fazer, mas são eles que a fazem livremente: ou optam por

continuar no setor privado, onde encontraram novas funções, ou optam por voltar à Administração Pública e aí

reocuparem funções. Não poderão é, a partir daí, acumular.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Sistema mais justo, mais tributário do respeito pelos funcionários da Administração Pública e diploma que

melhor respeite a Constituição e o normativo resultante do Acórdão os senhores não encontram. Não é no

vosso diploma que isso está, com certeza!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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