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3 DE ABRIL DE 2014

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comunidades locais, afetando a viabilidade de investimentos e a qualidade dessa gestão, o que potencia

diversos riscos.

Finalmente, os conflitos recorrentes que têm por base indefinições de limites territoriais de baldios não

foram resolvidos na atual lei, o que tem permitido a sua continuidade.

O projeto de lei apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP deverá ser avaliado tendo

esta realidade como pano de fundo e traduz, de um modo muito feliz, a aprendizagem que foi possível colher

ao longo dos últimos 20 anos.

Este projeto de lei, na leitura do Governo, aponta claramente para alguns objetivos que gostaria de

destacar.

Em primeiro lugar, a resolução de conflitos existentes. Ao atribuir aos baldios identificação matricial, e

apenas esta, conferindo-lhes estabilidade, retira indefinição à delimitação dos seus perímetros mantendo-se a

isenção do IMI.

Este facto vai permitir pôr termo à principal causa da atual retenção de verbas oriundas das receitas dos

baldios, vulgarmente denominadas «verbas cativas», libertando-as para o investimento nos baldios, em prol

das comunidades locais.

Em segundo lugar, garante que os resultados da exploração dos baldios serão exclusivamente investidos

nos próprios baldios e em prol das comunidades locais, mantendo-se, por isso, a isenção de imposto sobre o

rendimento de pessoas coletivas sempre e apenas nas circunstâncias em que tal se verifique.

Em terceiro lugar, garante o equilíbrio entre a boa gestão e a geração de riqueza de forma transparente e

fiscalizável pela Autoridade Tributária e Aduaneira utilizando para tal o modelo do setor não lucrativo.

Em quarto lugar, simplifica e clarifica os procedimentos de delegação da administração sempre de acordo

com a deliberação expressa dos compartes, alargando desta forma a responsabilidade dos mesmos nas

opções disponíveis nesta matéria.

Finalmente, garante total transparência no uso dos recursos associados aos baldios, impedindo vazios de

gestão — entenda-se, por falta de órgãos de administração —, configurando-se, neste caso, as intervenções

das juntas de freguesia como gestão de negócios em nome dos compartes até que tais situações sejam

regularizadas.

Uma nota final acerca da bondade da solução encontrada para equiparar o baldio a património autónomo.

Tal equiparação apenas releva para fins judiciários e tributários. Com esta solução, os baldios mantêm-se

como património coletivo usado e fruído no respeito pelos usos e costumes tradicionais das comunidades

locais, salvaguardando-se claramente a sua individualização face à propriedade pública e privada, garantindo-

se o respeito pela tutela constitucional da propriedade comunitária.

Esta solução permite, assim, demarcar os baldios do património próprio e individual dos compartes, ao

mesmo tempo que sujeita implicitamente os baldios à inscrição matricial — questão já atrás referida —-,

salvaguardando para o futuro a sua integridade territorial, o seu uso e fruição por comunidades locais,

objetivos que são ainda reforçados pela inscrição matricial referida.

Em suma, e no entender do Governo, o conteúdo do projeto de lei da iniciativa dos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP, agora em discussão, permitirá, caso venha a ser aprovado, devolver à legítima fruição

pelas comunidades locais absoluta transparência e garantias acrescidas de equidade as áreas comunitárias,

como tal consagradas na Constituição da República Portuguesa.

Recordo ainda, para terminar, que a utilização de baldios por terceiros, ao abrigo da Lei dos Baldios em

vigor, através de acordos de cedência, que são verdadeiros contratos de arrendamento informal celebrados

pelos compartes, é já uma realidade em diversos baldios.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Essa é que é essa!

O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Porquê, então, cercear os

compartes deste meio adicional de alcançarem os seus legítimos objetivos?

É fundamental realçar, para que não restem dúvidas na interpretação do Governo, que a atual Lei dos

Baldios prevê que estes terrenos possam ser alienados ou cedidos em exploração mediante deliberação dos

compartes. Os baldios não estão, ao contrário do que alguns possam fazer crer, subtraídos ao comércio

jurídico.

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