O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 2014

7

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, gostaria de

colocar três perguntas muito concretas sobre as propostas que o Governo traz em relação a esta matéria.

Primeira: o Governo refere no preâmbulo da proposta de lei — e, aliás, o Sr. Secretário de Estado também

o disse na sua intervenção — o pleno respeito pela autonomia local, mas eu gostaria de lhe perguntar, Sr.

Secretário de Estado, como é que compatibiliza o respeito pela autonomia do poder local quando a proposta

de lei prevê que, no caso de a assembleia distrital não tomar a deliberação e de as entidades recetoras não se

pronunciarem, essa transferência seja feita, na nossa perspetiva, à força para essas mesmas entidades?

Entendemos que há aqui alguma ingerência e desrespeito pela autonomia do poder local.

Segunda: tivemos conhecimento que, numa proposta inicial que o Governo teria, no que respeita à

transferência dos trabalhadores, estavam contemplados também os trabalhadores com contratos de trabalho a

termo certo. Ora, na proposta de lei que veio à Assembleia da República não vem essa referência, como

também não vem uma referência explícita nessas normas à manutenção do vínculo jurídico-laboral desses

trabalhadores, assim como ao seu estatuto jurídico, pelo que gostava de saber porquê.

Terceira questão, também muito concreta: o Sr. Secretário de Estado, em resposta a uma pergunta do

PSD, disse que seria justo contemplar na lei uma exceção às normas do Orçamento do Estado no que

respeita à redução de trabalhadores. Se considera que é justo, por que é que não introduziu logo essa norma?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, em primeiro

lugar, quero agradecer aos Srs. Deputados Luís Fazenda e Paula Santos as questões que colocaram, que

são, de facto, muito pertinentes.

Começo por responder ao Sr. Deputado Luís Fazenda que perguntou: porquê a opção pela extinção

automática? Sr. Deputado, por uma razão de simplicidade, clareza e automaticidade legislativa.

Sabemos e é assumido — creio que é a convicção generalizada do País — que vamos continuar a ter na

lei as assembleias distritais, se e enquanto a Constituição o exigir. Isto é claro e devemos assumi-lo!

Ora, se assim é, para que não haja, depois, tempos de espera, necessidades de intervenções, etc., então,

vamos ser simples e, no momento em que o legislador constitucional — livremente, não condicionado —

alterar a sua opção, essa alteração tem uma consequência imediata e automática sem necessidade de uma lei

adicional, sem necessidade de mais páginas no Diário da República (e sei que isto não é o decisivo), sem

necessidade de mais nada. Então, esta concretização e essa vontade do legislador constitucional terá

consequência também na legislação ordinária. Por isso esta opção.

Relativamente à questão da garantia dos salários, que me parece uma questão importante, Sr. Deputado,

talvez das mais importantes que aqui discutimos, ao dizermos nesta proposta que se transfere uma

universalidade com todas as posições ativas e passivas, isto significa também que as dívidas perante os

trabalhadores, caso elas existam no momento da transição, mantêm-se.

Mas, Sr. Deputado, o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais,

com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso

aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil,

julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.

Relativamente à conexão entre a transferência de trabalhadores e de património a lei previu, com a criação

desta figura da universalidade, que as coisas estão ligadas, vão em conjunto; havendo uma conexão maior,

portanto, há essa ligação.

Relativamente à natureza dos vínculos, questão que também foi colocada pela Sr.ª Deputada Paula

Santos, quero dizer-lhe que o n.º 1 do artigo relativo à transição dos trabalhadores é muito claro ao dizer que

Páginas Relacionadas
Página 0011:
3 DE ABRIL DE 2014 11 A bancada do PCP apresentou um projeto de resolução que procu
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 68 12 O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr.as
Pág.Página 12