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I SÉRIE — NÚMERO 11

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A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Lino Ramos, do CDS-PP, para uma

intervenção.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de

Estado: Em 2011, Portugal era confrontado com uma crise gravíssima, que nos colocava, enquanto

comunidade e sociedade, numa das encruzilhadas mais determinantes da nossa história recente.

A grave crise económica que se abateu sobre o País e que impôs um pedido formal de ajuda externa teve

muitas causas conhecidas, de entre elas o adiamento constante de reformas estruturantes nas mais diversas

áreas. Reformas estruturantes há muito prometidas por todos os Governos aos portugueses mas sempre e

constantemente adiadas.

O regime do arrendamento urbano, e a reabilitação urbana que é dele inseparável, foi uma destas áreas.

Através da Lei n.º 31/2012, o Governo e esta maioria responderam aos compromissos assumidos no

Memorando da troica, bem como à necessidade sentida por todos de se criar um verdadeiro mercado de

arrendamento, inexistente em Portugal, que aumentasse a oferta de soluções de arrendamento a preços

acessíveis, não por intervenção do Estado mas por negociação e equilíbrio entre as partes, que diminuísse a

opção — diria, o ónus — da aquisição de uma casa própria, que impulsionasse a mobilidade e a liberdade

sociais e que revalorizasse e reabilitasse os centros urbanos.

Responderam ainda à urgência de resolver o que a lei de 2006, do Partido Socialista, não resolveu e adiou:

o problema das rendas antigas, congeladas por décadas de intervenção do Estado.

A urgência da criação de um mercado de arrendamento passou, por isso, pela criação de condições que

permitissem o restabelecimento da confiança: maior liberdade e responsabilidade às partes; tutela da

confiança de quem arrenda e de quem dá a arrendar; e a defesa e proteção das situações de carência e dos

mais frágeis — foram estes os aspetos que motivaram mais confiança.

Decorridos três meses da entrada em vigor da lei, o Governo criou uma comissão de monitorização,

constituída por todos os representantes do setor, para proceder à análise da implementação e execução da

reforma, reunindo elementos quantitativos e qualitativos, e para que identificasse os ajustamentos

necessários. Foram três os relatórios produzidos por esta comissão: em junho de 2013; em janeiro de 2014; e

em maio de 2014.

Menos de dois anos depois da entrada em vigor, os relatórios apontam para a atualidade e a oportunidade

dos objetivos da reforma levada a cabo pelo Governo. Apontam, como referiu o Sr. Ministro, para o

desenvolvimento do mercado de arrendamento; para a transição de um número significativo de contratos para

o novo regime, mais justo e equilibrado entre os direitos e os deveres das partes; para o dinamismo da

reabilitação urbana, indissociável do arrendamento e tão necessária à regeneração, dinamização e vitalidade

dos centros urbanos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Mas apontam também para necessidade de alguns ajustamentos,

que melhorem o regime legal nos aspetos procedimentais, nos meios de responsabilização do cumprimento

dos contratos, na estabilidade do arrendatário e na proteção às atividades económicas desenvolvidas.

Concretamente, estes relatórios apontam para a necessidade de ajustamentos quanto aos seguintes

aspetos: quanto à informação exigível na comunicação realizada pelo senhorio para atualização da renda, em

particular quanto à consequência da sua não-resposta; quanto à limitação da comprovação anual dos

rendimentos por parte dos arrendatários às situações em que tal seja solicitado pelo senhorio e em articulação

com o seu IRS; quanto à possibilidade de o arrendatário poder ser parte ativa na reclamação da avaliação

fiscal do locado porque isso lhe interessa; e quanto à proteção dos arrendatários, quer aumentando, no

arrendamento habitacional, a proteção das pessoas com deficiência, quer atendendo às especificidades do

arrendamento não habitacional e à necessidade de maior estabilidade para garantia do retorno, mas também

para a manutenção de postos de trabalho, alargando o regime de proteção no arrendamento comercial às

microempresas.

Srs. Deputados, o compromisso do CDS, seguramente também do PSD e certamente do Governo, era o

de, só após a análise cuidada da comissão de acompanhamento da lei e reunidos os elementos quantitativos

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