21 DE NOVEMBRO DE 2014
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mas hoje reforçamos ainda mais esse montante, dotando estas entidades de capacidade para a promoção
interna.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O turismo apresenta números nunca antes vistos e regista os melhores
anos de sempre sobre os melhores anos de sempre, mas há também a questão do mercado interno que,
agora, com estas condições, fica protegido.
Em abono da verdade, devemos dizer que esperamos que, para além da capacidade de promoção, as
entidades possam fazer a reestruturação que é devida, no sentido de serem mais eficazes, mais ativas e de
conseguirem estar mais focadas na promoção que é preciso fazer.
Nós devemos ter uma promoção para o País a uma só voz, mas podemos ter produtos (que querem ser
destinos) em promoção individualizada, e essas condições estão agora garantidas. É um enorme esforço, é
algo que merece ser assinalado e é por isso que queremos dar nota desse esforço feito pelo Governo, uma
vez que essas condições reforçam-se em muito, em mais de 8%, para as entidades regionais.
Portanto, esta medida merecerá o nosso acordo e, obviamente, esperamos que o PS, sobre esta matéria,
também possa dizer alguma coisa, nem que seja fazer um mea culpa por ter estrangulado e dado poucas
condições para que as entidades cumprissem o seu papel revelante da promoção interna.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Ainda sobre o artigo 15.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Os Verdes apresentam um conjunto de propostas de alteração a este artigo 15.º da proposta de
lei, que passo, sinteticamente, a apresentar.
Em primeiro lugar, queria dizer que estamos a falar de propostas que apenas pretendem vincular o
Governo ao cumprimento das leis em vigor e, portanto, o que se pretende é tão-só que o Governo cumpra as
leis que está obrigado a respeitar e dar-lhe o respetivo seguimento.
Assim, Os Verdes propõem as transferências financeiras necessárias para que o Governo proceda à
eliminação de barreiras arquitetónicas nos edifícios públicos, conforme determina o Decreto-lei n.º 163/2006,
de 8 de agosto, para que o Governo garanta a comparticipação social das ajudas técnicas de apoio às
pessoas com deficiência e para que o Governo possa garantir o acompanhamento médico aos trabalhadores
da Empresa Nacional de Urânio, conforme determina a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.
Por fim, Os Verdes propõem que se proceda às transferências financeiras necessárias para a remoção do
amianto em edifícios públicos nos exatos termos da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro.
Sabemos que a questão do amianto não foi, e continua a não ser, uma prioridade do Governo, porém,
mesmo assim, como se sabe, trata-se de uma substância altamente perigosa para o ambiente e, sobretudo,
para a saúde pública, como, aliás, ficou visível para todos com os desenvolvimentos que este ano esta matéria
conheceu.
Aliás, foi na sequência do reconhecimento desta perigosidade que foi aprovada a Lei n.º 2/2011, no sentido
não só de proibir a utilização de amianto em novas construções como também de estabelecer procedimentos
e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto e que foram utilizadas no
passado, sobretudo em escolas e espaços gimnodesportivos, bem como noutros espaços públicos.
Apesar de tudo isto, o Governo diz que a matéria não é prioritária e Os Verdes, porque consideram que a
saúde pública deve assumir outra prioridade nas opções do Governo, apresentam esta proposta na tentativa
de fazer perceber ao Governo que as leis são, de facto, para cumprir.
A Sr.ª Presidente: — Concluímos, assim, o debate do artigo 15.º.
Srs. Deputados, não registando a Mesa inscrições para os artigos 16.º, 17.º e 18.º, passamos ao artigo 19.º
— Transferências orçamentais no âmbito da requalificação.
Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.