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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Não se riam, Srs. Deputados, porque isto significa um impacto grande na vida das pessoas e, portanto, não

é motivo para rir, é motivo para estarmos contentes, coisa que com o Partido Socialista nunca aconteceu. Mas

não é motivo para rirmos.

Bom, como eu estava a dizer, a lei refere que, avaliando isso, a taxa prevista deveria ser reduzida nos

próximos anos — e reduzir é baixar —, ponderando, simultaneamente, a reformulação dos regimes do IVA e

do IRS,…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Ah, «ponderando simultaneamente»!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … reformulação que apresentamos este ano, especialmente no que

diz respeito à redução das taxas destes impostos. A lei refere, pois, que deve ser ponderado.

Depois, os Srs. Deputados perguntam assim, e devem tê-lo perguntado na negociação,…

Protestos do Deputado do PS Eduardo Cabrita.

Vou explicar-lhe, Sr. Deputado, tenha calma que vou explicar-lhe, por que é o que está escrito, mas

bastava ler. Era só ler, mas, pelos vistos, não leu.

Perguntam: «como é que é feita a tal ponderação»? E a lei também diz: «A redução da taxa de IRC

prevista no número anterior para 21% em 2015, bem como a sua fixação num intervalo entre 17% e 19% em

2016, será objeto de análise e ponderação por uma comissão de monitorização da reforma a constituir para o

efeito».

Pergunto ao Sr. Deputado: foi constituída a comissão? Foi! O PS nomeou representante? Nomeou! Foi

contra a redução da taxa? Não!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora ao artigo 180.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado.

Está inscrito, pelo PS, o Sr. Deputado Jorge Fão, pelo que tem a palavra.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em Portugal, o consumo de peixe e de

mariscos é elevado, como se sabe, e indispensavelmente é necessário racionalizar o volume de capturas e

insistir sobre os stocks de pesca existentes. Portanto, o investimento na aquicultura e o desenvolvimento da

produção de peixe e marisco neste ambiente é indispensável. É exatamente por isso, e tendo em atenção

aquelas que são as orientações da nova política comum de pescas e do Fundo Europeu dos Assuntos

Marítimos e da Pesca para 2014-2020, que apostam, claramente, e dirigem o apoio ao investimento para este

sector, que Portugal deve dar um sinal nesse sentido.

Por isso, o Partido Socialista apresenta uma proposta de alteração ao artigo 180.º e, permita-me, Sr.ª

Presidente, que também o refira já, uma proposta de aditamento de um artigo 200.º-C, uma vez que se trata

da mesma matéria, embora em impostos diferentes. Ou seja, relativamente ao artigo 180.º, parece-nos

razoável, e por isso o propomos, que, tal como acontece na pesca, o sector da aquicultura seja isento do

pagamento de IVA, no que diz respeito à aquisição de equipamentos e embarcações que estejam ao serviço

deste tipo de atividade.

Quanto ao artigo 200.º-C, no que diz respeito ao IMI, parece-nos também indispensável e de justiça que,

relativamente aos prédios, quer aos terrenos, quer às instalações que são usadas na aquicultura, não haja

lugar ao pagamento de IMI rústico, mas, sim, urbano.

É exatamente neste sentido que fazemos estas propostas e parece-nos que, tendo em atenção o discurso

persistente, particularmente da Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar, quase uma verdadeira profissão de fé, em

termos de aposta na aquicultura, é importante que os partidos da maioria, designadamente o CDS, apoiem as

duas propostas, porque isso, sim, é um sinal de coerência com o discurso do Governo e um sinal claro de

apoio ao sector.

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