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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Por isso, dizemos: é necessário revogar esta lei! É necessário libertar as entidades públicas desta lei

asfixiante. É necessário fazer isso para defender os serviços públicos e as funções sociais do Estado.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do

Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Penso

que a questão que me foi colocada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto já teve resposta por parte do Sr.

Deputado do CDS-PP.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não teve, não!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Ainda assim, permita-me dizer-lhe que o que se

está a propor, neste momento, para a área municipal é a transposição daquilo que vigora para a administração

central e, como bem foi dito, apenas para os municípios que têm as suas contas sãs.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, não!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Está na lei!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — O que significa que aqueles que não precisam

da lei, como foi dito, acabam por ter menos um entrave naquilo que é a sua gestão municipal.

Gostaria também de dizer, particularmente ao Sr. Deputado Paulo Sá, do Partido Comunista Português,

que não podemos confundir as dotações orçamentais com a aplicação dos dinheiros públicos e o cumprimento

da LCPA.

De facto, sobre essa matéria, discutimos aqui a primeira parte, em novembro, aquando discussão do

Orçamento do Estado, altura em que ficou bem claro a questão das dotações para os respetivos organismos.

Hoje, o que estamos a discutir é que nenhum organismo pode gastar mais do que aquilo que foi essa dotação

orçamental. Isto é o rigor orçamental.

A questão da suficiência ou insuficiência foi exatamente aí debatida. As opções de política naquilo que é o

provimento dos serviços públicos foram debatidas aquando do Orçamento, tendo as dotações sido

delimitadas. Agora o que dizemos é que não podemos gastar mais do que isso. É praticamente isso que está

aqui em debate. E não devemos confundir dotação com o rigor da aplicação da lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, concluímos assim o debate conjunto, na

generalidade, da proposta de lei n.º 265/XII (4.ª) e do projeto de lei n.º 747/XII (4.ª) (PCP).

Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que, no uso da autorização

legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados

pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as

condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de

associação pública da Casa do Douro [apreciação parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP)].

Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A extinção da Casa do Douro é um

frete do Governo às casas exportadoras de Gaia e à CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal). É o

culminar de um longo percurso, em que as políticas do PSD, do CDS e do PS afundaram e arruinaram a Casa

do Douro. Nunca cumpriram os protocolos que negociaram com o Douro e a Casa do Douro, nem fizeram no

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