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I SÉRIE — NÚMERO 36

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As alterações propostas permitem, por um lado, continuar o processo de redução dos pagamentos em

atraso e, por outro, agilizar alguns processos previstos na LCPA.

Em suma, as alterações propostas contribuem para potenciar a eficácia da gestão dos dinheiros públicos,

garantindo a necessidade de assegurar opções de realização de despesa, compatíveis com as

disponibilidades financeiras, num exigente contexto de consolidação das contas públicas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP, para proceder à

apresentação do projeto de lei n.º 747/XII (4.ª).

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O atraso nos

pagamentos do Estado é um problema gravíssimo que afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos,

de empresas e de entidades sem fins lucrativos.

É uma evidência inquestionável que este problema tem a sua origem na política de subfinanciamento

crónico das entidades públicas, agravada nos últimos anos com a aplicação dos PEC e do programa da troica.

As entidades públicas, sem as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes

das respetivas funções e competências constitucionais e legais, são colocadas na indesejável situação de não

conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos, atrasando-se nos seus pagamentos.

O Governo, ignorando deliberadamente esta realidade, envereda pelo caminho da imposição de

constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à solução de

compromissos financeiros por parte das entidades públicas. Esta opção do Governo conduz, tal como o PCP

tem vindo a alertar insistentemente, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da

sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos, comprometendo as funções do

Estado e, particularmente, as suas funções sociais.

Este é, exatamente, o objetivo pretendido pelo Governo: reconfigurar o Estado, visando o favorecimento

dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados

pela Administração Pública, transformando-os em chorudos negócios.

Particularmente afetadas têm sido as autarquias locais. A aplicação da lei dos compromissos criou

inúmeros problemas no quotidiano dos municípios, tornando a gestão menos ágil e flexível e colocando

mesmo em causa a sua capacidade de resolução dos problemas das populações.

Também o setor da saúde se defronta com sérios constrangimentos provocados pela lei dos

compromissos, tendo muito administradores hospitalares assumido que a aplicação desta Lei não é

compatível com a missão dos hospitais.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Perante a contestação generalizada, o Governo vem hoje propor um conjunto de

alterações à lei dos compromissos, tentando desesperadamente prolongar a vida de uma lei que nunca

deveria ter visto a luz do dia. Mas continua a ignorar a raiz do problema: o subfinanciamento crónicos dos

serviços do Estado. Enquanto este problema não for resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos

na lei dos compromissos tem como consequência e como objetivo não confessado pelo Governo o

estrangulamento funcional das entidades públicas e a degradação dos serviços por elas prestados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Impõe-se, pois, a revogação imediata da lei dos compromissos, libertando as

entidades públicas de uma legislação asfixiante que as impede de cumprir cabalmente as atribuições que lhes

estão cometidas por lei.

É este o objetivo do projeto de lei apresentado hoje pelo PCP em alternativa à proposta do Governo. Um

projeto de lei que defende os serviços públicos e as funções sociais do Estado, afirmando que a solução do

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