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20 DE MARÇO DE 2015

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Tivemos a preocupação de deixar de fora e, de alguma forma, excecionar a matéria, porque um dos

principais estrangulamentos do sistema era o de estes titulares de conta só poderem ter uma conta no sistema

bancário. Mas, como há pessoas com grandes dificuldades, com falta de capacidade de gestão das suas

próprias economias, entendemos que para gente sénior e para gente com dependência é possível haver um

segundo titular na conta que tenha outras contas no sistema bancário.

No que toca às comissões, gostaria de dizer que estabelecemos um princípio geral e que as comissões de

manutenção de conta, de que tanto os senhores falam, fazem parte do passado e não voltarão a acontecer.

Só mediante um serviço prestado é que um banco pode cobrar uma comissão e ela tem de ser percetível.

No que toca aos cheques devolvidos, consideramos injustificada a cobrança de uma comissão sobre

alguém que deposita um cheque, que não consegue reaver o seu dinheiro e que ainda é duplamente

penalizado porque depositou um cheque. Consideramos que isso totalmente injustificado, tendo em conta o

princípio, que defendemos, de equidade e de justiça social.

Por fim, a questão da fatura-recibo é, para nós, fundamental por uma questão de transparência e de

concorrência.

Para já, era isto queria dizer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É só isso?!

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD e o CDS apresentam, hoje,

um projeto de lei que tem como objetivo promover uma discussão aberta.

Trata-se de um projeto de lei que não desresponsabiliza a regulação, mas que pretende melhorar algumas

práticas do nosso setor bancário e que, do nosso ponto de vista, são abusivas.

Este projeto de lei não é feito contra ninguém, é feito a favor dos consumidores e com um objetivo claro

que já foi identificado: no que diz respeito aos serviços associados às contas à ordem, haver um mecanismo

mais justo e mais transparente em relação ao que existiu até hoje.

Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares que leu mal o nosso projeto de lei. É verdade que

ele consubstancia, em boa parte, as recomendações feitas na carta circular do Banco de Portugal, mas vai

bastante mais longe, nomeadamente pelo facto de retirar as condicionantes que existiam relativamente ao

segundo titular da conta. O Banco de Portugal recomenda, na carta circular, que, tendo em conta as limitações

que existem relativamente aos serviços mínimos bancários, as instituições disponibilizem uma conta base.

Ora, o que fazemos é não tornar obrigatório o sistema de serviços mínimos bancários para todas as

instituições de crédito com licença bancária a atuar em Portugal, mas também retirarmos uma condicionante

que ajuda a proteger aqueles que mais precisam e que, porventura, mais facilmente terão vantagem em aderir

a este tipo de serviços.

Por outro lado, na carta circular do Banco de Portugal, nada se dispõe relativamente à alteração de

mecanismos quando está em causa o pagamento de um cheque que não tem cobertura. No nosso projeto,

está inteiramente claro que a responsabilidade das despesas que possa haver corre sempre por conta do

sacado e não do sacador.

Há, ainda, um mecanismo, o sistema de fatura-recibo, que aumenta a transparência e que para nós é muito

importante. Este sistema pode, por um lado, vir a ser considerado para efeitos de despesas e encargos

familiares ao nível do IRS e, por outro — creio que não podem deixar de concordar —, promove a

transparência e uma maior noção, uma maior comparabilidade, se se quiser, uma menor opacidade,

relativamente às comissões e aos encargos que a banca debita aos seus clientes.

Do nosso ponto de vista, é uma alteração significativa, relevante e que não deve ser menosprezada por

parte da oposição apenas por uma questão de populismo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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