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I SÉRIE — NÚMERO 63

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O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando

Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a apreciar

quatro diplomas, dois do Bloco de Esquerda, um do PCP e outro da maioria.

Se quanto ao Bloco de Esquerda e ao PCP são reafirmadas posições antigas, a originalidade deste debate

está no facto de a maioria apresentar propostas que já aqui chumbou.

Vejamos: chumbou a obrigatoriedade de os bancos terem serviços mínimos e, hoje, vem repô-la, mas fá-lo

em circunstâncias mínimas insuficientes. Do que se trata hoje é de complementar a obrigatoriedade de os

bancos terem serviços mínimos com a isenção de comissão. É que a questão que se coloca é que, neste

caso, é o consumidor que está a prestar um serviço a um banco, na medida em que, ao ser exigido um saldo

médio nessas contas, estamos a oferecer ao sistema financeiro fundos para ele aplicar, com uma receita

substancial. Ora, essa receita de empréstimos teria de ser repartida entre o banco e os consumidores.

Portanto, trata-se de um serviço prestado pelos consumidores.

Quanto às comissões bancárias, diz-nos agora a maioria que está em condições de poder aprovar que as

comissões só devem existir se, em contrapartida, existir um serviço. Porém, a maioria reprovou há um ano a

nossa proposta que dizia que a cobrança de comissões só podia acontecer tendo «como contrapartida um

serviço efetivamente prestado pelas instituições». Exatamente o mesmo que diz agora a maioria.

Mas, Srs. Deputados, poderiam ter ido mais longe — aliás, até a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, que já não

se encontra presente, sugeriu, no último debate, que deveriam ter ido mais longe, designadamente que fosse

obrigatório que existisse a mesma denominação sempre que se tratasse de comissões iguais. Como é que o

consumidor pode comparar comissões que são iguais, mas a que os bancos atribuem nomes diferentes.

Ora, o que seria correto era aprovar um conjunto de princípios e, simultaneamente, remeter para o Banco

de Portugal a sua fiscalização e controlo. Nada se refere relativamente à intervenção do Banco de Portugal.

Não se refere, por exemplo, que as comissões devem ser sujeitas ao princípio da boa-fé e da

proporcionalidade. Por que é que um banco atribui a um serviço um valor e outro atribui um valor que é cinco

vezes superior?

Ora, tudo isto devia ser alvo de intervenção do Banco de Portugal.

Porém, é irónico que a única coisa sugerida ao nível das comissões seja a de que ela tem de ser

contrapartida de um serviço. O que significa que hoje a maioria considera que há comissões que não tem

contrapartida num serviço e que são, pura e simplesmente, uma receita abusiva dos bancos.

Vozes do PS: — Exatamente!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Srs. Deputados, há um ano, sugeri aqui a fatura detalhada. Hoje, é

sugerida uma fatura detalhada, mas, atenção, a Sr.ª Deputada falou de isenção de IRS. Então, para que os

consumidores possam deduzir no IRS — foi isso que a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues disse —, ficando com

um documento para ser abatido nas despesas dos consumidores, se não se importa, Sr.ª Deputada, coloque

isso no diploma, porque estamos de acordo com esta matéria.

Mas faça constar, ainda, outro aspeto no diploma: que estas faturas de comissões não venham a ter uma

outra comissão para a sua própria emissão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bom alerta!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Quer dizer que não está salvaguardado que haja uma comissão

estipulada pelos bancos, que vão dizer que é uma contrapartida de um serviço e, portanto, para uma fatura de

comissões vamos ter uma comissão nova.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira terminar, Sr. Deputado.

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