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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Agora, com o RJACSR, a atividade de restauração e bebidas está junta com a exploração de lavandarias,

com os centros de bronzeamento e, até, com a atividade funerária. Rompe-se a estabilidade legislativa, Sr.as

e

Srs. Deputados, de forma incompreensível, contrária a princípios que devem reger o legislador, como seja

uma alteração de uma legislação que apenas vigora há três anos e que nem sequer se sujeitou ao Teste PME.

E, Sr.as

e Srs. Deputados, julgamos mesmo que, sujeitando-se a este Teste, essa legislação chumbaria.

O que é que podemos dizer, quanto ao Licenciamento Zero? Quanto ao Licenciamento Zero, Sr.as

e Srs.

Deputados, verificamos que não foram apresentados quaisquer fundamentos para a revogação desta

legislação, e recordo que esta tinha sido mesmo premiada pela Comissão Europeia, em 2012, pela forma

inovadora como transpôs a Diretiva dos Serviços para o ordenamento jurídico português, e que se encontra

em vigar apenas desde maio de 2013.

Posso acrescentar outros, mas estes são os principais elementos por que apresentamos aqui a cessação

de vigência do decreto-lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Acho que há uma ligeira confusão sobre o que é o regime jurídico do acesso e exercício das

atividades de comércio, serviços e restauração, e eu talvez o clarificasse em 11 pontos, de uma forma sucinta

e clara.

Primeiro ponto: o RJACSR é a consolidação legislativa, num só diploma, de atividades de comércio,

serviços e restauração. Revogámos mais de 16 diplomas legais.

Segundo ponto: é a liberalização de atividades que, agora, podem ter início sem qualquer comunicação.

Terceiro ponto: é a liberalização dos horários de funcionamento, mantendo as câmaras a faculdade de

restringirem os horários, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou

de proteção de qualidade de vida dos cidadãos.

Quarto ponto: é a eliminação da obrigatoriedade de, em primeiro lugar, comunicação de horários de

funcionamento, e, em segundo lugar, das respetivas taxas.

Quinto ponto: é a eliminação da cobrança de taxas de comunicação de encerramento de estabelecimentos.

Sexto ponto: é a simplificação do procedimento da autorização da instalação e da modificação de

estabelecimentos e conjuntos comerciais e, ainda, a eliminação do número de várias entidades envolvidas no

mesmo.

Sétimo ponto: é a liberalização do período de saldos, que se podem realizar em qualquer período do ano, à

escolha do agente económico, aproveitando o crescimento exponencial do turismo, em Portugal, desde que

não ultrapassem, obviamente, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.

Oitavo ponto: quanto às autorizações comerciais, aumentámos a validade de seis para oito anos,

reduzimos o valor das taxas de autorização e eliminámos as taxas de prorrogação.

Nono ponto: operacionalização do cadastro comercial, aproveitando dados já na posse de outros

organismos da administração pública, de forma a garantir a maximização da informação dos meios e das

infraestruturas existentes.

Décimo ponto: é a simplificação e a harmonização dos procedimentos administrativos e a implementação

do princípio digital, como regra.

Por fim, atribuem-se funcionalidades ao Balcão do Empreendedor: todos os procedimentos do RJACSR

são tramitados pelo Balcão do Empreendedor.

Isto, sim, Sr.as

e Srs. Deputados, é que é o RJACSR.

Mas, para acabar, diria que os objetivos foram conseguidos, e tínhamos quatro: simplificação de

procedimentos: simplificámos e reduzimos encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas;

liberalizámos o acesso a certas atividades que passam a não depender de qualquer comunicação prévia;

eliminámos a obrigação de comunicação de horários de funcionamento e respetivas taxas; eliminámos as

taxas associadas às comunicações de encerramento.

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