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I SÉRIE — NÚMERO 72

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tecido económico empresarial português e da União Europeia em sede de 6.ª Comissão; as matérias

referentes à defesa da língua portuguesa e ao seu estatuto em sede de 8ª Comissão.

O sistema de agendamento e o ato de votação da proposta de resolução em análise não deveriam ter sido

utilizados no tempo em que o foram – o número de Estados-membros que ratificaram o acordo também não

impunha a celeridade observada — e também não deveriam ter sido usados ou utilizados de modo a que a

não se obstasse a que a Comissão de Assuntos Europeus pudesse proceder à ponderação de interesses que

poderiam advir das mencionadas pronúncias. Deveria, no âmbito desta Comissão, ter-se dado execução ao

plano de audições aí solicitado.

Discorda-se, pois, que, no quadro do processo legislativo, sem que se conheçam razões ou motivos

imperiosos que o tivessem impulsionado pelo tempo e modo em que o mesmo se desenvolveu, as 1.ª e 4.ª

Comissões vissem o seu âmbito material de apreciação e escrutínio incompreensivelmente impedido.

Assim o exigia a salvaguarda esclarecida do interesse nacional, a consciência dos signatários e a

preservação de todos os bens e valores essenciais que o integram, bem como os cuidados emergentes das

advertências e reservas exprimidas no parecer emitido pelo Prof. Rui Medeiros (para cujas razões se remete)

e pela consultora Deloitte.

Tais ponderosas razões, na ausência da regra da disciplina de voto, teriam conduzido a orientar doutro

modo o sentido de votação dos signatários.

Por isso, e em consciência, os signatários não podem deixar de fazer constar da presente declaração as

reservas que evocam.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, João Lobo — André Pardal — António Prôa — Conceição

Bessa Ruão — Maria Ester Vargas — Graça Mota — Maria Manuela Tender — Maria José Castelo Branco —

Mário Magalhães — Paula Gonçalves — Vasco Cunha — Ricardo Baptista Leite.

——

Vivemos tempos de descrédito do sistema político — vários sinais o evidenciam. Diversas vozes críticas o

vão apontando, lamentando, denunciando. O crédito dos partidos caiu para as ruas da amargura. E o nome

dos políticos rasteja pelo chão — às vezes pela lama. Ser político tornou-se, aparentemente, uma ocupação

maldita, longe da mais nobre das artes ao serviço do país e da cidadania. Isso não é bom. É muito, muito mau.

Precisamos de outras formas de fazer política. Democraticamente. Com seriedade. Com substância,

consistência, autenticidade. São palavras, ideias, apelos que se ouvem por todo o lado.

Os fatores que têm contribuído para aquele evidente declínio são vários. Um (apenas um) é o da

ilegitimidade de procedimentos e decisões, confundindo legalidade formal com legitimidade. Nem tudo o que é

legal é legítimo. E caiu-se, com demasiada frequência, em atos e decisões políticas que, revestidos da força

impositiva de lei, regimentos, estatutos, vão carregados de ilegitimidade — ou porque ferem valores

superiores, ou porque não seguiram regras idóneas de processo.

O caso desta votação de hoje, a que me oponho, poderá vir a constituir um exemplo de escola de ato

profundamente ilegítimo, mascarado de legalidade.

Este é o segundo ato de um movimento falsamente europeu e, a meu ver, gravemente lesivo de interesses

fundamentais de Portugal.

O caso reveste-se daquela obscuridade técnica que é propícia a manobras e artifícios diante da indiferença

dos cidadãos e da opinião pública. «Patente europeia de efeito unitário»? «Patente unitária europeia»?

«Tribunal Unificado de Patentes»? «O que é isso? Sei lá... Quero lá saber... Uma esquisitice qualquer. Coisa

sem interesse.» — assim pensarão muitos.

Do que se trata é da instalação de um regime profundamente discriminatório entre europeus no quadro do

mercado interno e do seu funcionamento, através da imposição, em matéria de patentes, de uma troica

linguística: alemão, francês e inglês. Estas línguas passam a ter privilégios exclusivos, discriminando-se e

desqualificando-se todas as outras línguas europeias. Passaria a ser assim no regime das patentes — foi o

primeiro ato, consumado no final do governo Sócrates. E passará a ser assim também em sede da justiça

específica respetiva — é o segundo ato, que hoje a Assembleia da República aprovou.

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