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I SÉRIE — NÚMERO 80

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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Não, Sr.ª Deputada Isabel Oneto, esta iniciativa legislativa não é

populista; trata-se de mecanismos de prevenção que permitirão que as polícias façam policiamento de

proximidade — repito, façam policiamento de proximidade! —, tenham informação sobre os circuitos onde se

deslocam pessoas que têm propensão para a reincidência, nesta matéria, em nome das crianças, pelas

crianças, para proteção dos menores em Portugal.

Muito obrigada pela tolerância, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, ainda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, só para referir que o parecer da Associação Sindical dos

Juízes Portugueses é um excelente contributo à democracia, porque diz, e repito: «(…) não se evidencia

qualquer utilidade, em termos de prevenção geral, que vá além de uma dimensão populista, demagógica,

perigosa e inconsequente (…)». Tudo o que se fizer, em nome das crianças, com isto, é, de facto, pura

demagogia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, conclui-se aqui o debate, em conjunto e

na generalidade, da proposta de lei n.º 305/XII (4.ª).

Antes de passarmos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, vamos aguardar o tempo necessário

para que os Membros do Governo se revezem na bancada do Governo.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados o favor de retomarem os vossos lugares e aproveito para cumprimentar a Sr.ª

Ministra da Administração Interna e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

Vamos então passar à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 319/XII (4.ª) — Procede

à segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Os momentos de incerteza requerem certeza no planeamento, certeza no empenho de forças e certeza na

ação.

Decorridos mais de oito anos sobre a entrada em vigor da Lei de Bases de Proteção Civil, impõe-se uma

atualização das suas disposições, tendo em vista a sua permanente adequação às exigências do presente e a

antecipação dos desafios do futuro.

Sem prejuízo de reconhecer a necessidade de estabilidade legislativa, importa não perder de vista que um

diploma com a relevância operacional da Lei de Bases de Proteção Civil não pode ficar suspenso no tempo.

Assim, para permitir aos agentes envolvidos programar e desenvolver as suas atividades, num quadro de

operação bem conhecido por todos, o Governo apresenta à Assembleia da República esta proposta de lei

onde, clarificando, se identificam e definem os diferentes agentes e competências, quer no plano do

planeamento, quer na vertente de execução e coordenação operacionais.

Das principais alterações que hoje apresentamos a esta Assembleia cabe destacar a introdução de uma

relação de subsidiariedade entre os diversos atos de declaração de alerta, contingência e calamidade, bem

como a sua clarificação de modo a instituir a regra que obriga à existência prévia de atos do patamar

precedente antes de uma dada declaração ter lugar.

Para o desenvolvimento das alterações propostas contribuíram também as várias alterações

administrativas do País, nomeadamente a extinção dos governos civis. Assim, se falamos de um documento

com uma forte componente operacional, existe uma dimensão que não deve ser descurada: a decisão política.

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