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30 DE ABRIL DE 2015

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Agora, lendo o que consta do n.º 1 do artigo 211.º desta proposta de lei,

não vemos como é que as grandes consultoras multinacionais não entram por esta «janela».

Portanto, seria bom que o Governo aceitasse, pelo menos na especialidade, deixar isso absolutamente

claro. Se o Governo, tal como diz, não quer admitir as sociedades multidisciplinares, que o faça de uma forma

taxativa e que não deixe margem para dúvidas.

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — No nosso ponto de vista, esta formulação deixa margem para todas as

dúvidas. Ou melhor, parece claro que, com esta formulação, as grandes consultoras podem perfeitamente

entrar e exercer a advocacia, em Portugal. Seria bom que isso ficasse muito claro e que esta redação fosse

alterada.

Finalmente, não sei como é que se pode afirmar que a tutela da Ordem dos Advogados é uma tutela de

legalidade, quando o que está aqui previsto é que o Governo deva homologar regulamentos essenciais para o

exercício da profissão. Como é que esta é uma tutela de legalidade, Sr.ª Ministra? Obviamente que não é. É,

claramente, uma tutela de mérito, do nosso ponto de vista, perfeitamente inaceitável.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, telegraficamente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, ou há

pressa ou há atraso, decidam-se!

Relativamente à questão do processo com a Ordem dos Advogados, a Ordem enviou uma proposta de

reformulação global no último minuto do último dia que tinha para o fazer, sem a discutir com a classe, e o

Governo entendeu — e os senhores têm, com certeza, esses elementos — que uma reformulação total e não

uma mera adaptação à lei-quadro, nas costas de toda a classe, não era compatível com o exercício

democrático.

Quanto a outras questões colocada pela Sr.ª Deputada, que são muito semelhantes às do Deputado

António Filipe, respondo que é muito fácil exibir os e-mails trocados com a Ordem, assim como é muito fácil

dizer os dias em que se realizaram reuniões com a Ordem.

Portanto, Sr.ª Deputada, tudo isso é comprovável, pelo que, certamente, há aí algum equívoco de

informação.

Sr. Deputado Pita Ameixa, mais uma vez, ou houve precipitação ou houve atraso, decidam-se! As duas

coisas, ao mesmo tempo, é que não pode ser.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Atraso!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Por outro lado, quanto aos agentes de execução — que são advogados e

solicitadores e que, neste momento, são advogados —, o Governo tem, naturalmente, disponibilidade para,

em sede de especialidade, numa malha mais fina, salvaguardar situações adquiridas. No entanto,

compreenderá também que não parece muito adequado que quem executa um bem seja quem tenha sido

mandatário judicial naquele processo, que é o que se diz. Não é, propriamente, uma incompatibilidade entre

profissões.

Em relação à contingentação, tal como nos administradores de insolvências, há exigências nessa matéria,

como imaginará. É essa a razão.

Quanto ao notariado, tudo foi tratado com a Ordem dos Notários e numa perspetiva adequada. De resto, tal

como estava previsto, levou à revisão da portaria, no tempo adequado.

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