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I SÉRIE — NÚMERO 84

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internacional de disponibilização destes mesmos dados, e a obrigação de se sujeitar a sua utilização aos

princípios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Parece-nos que este conjunto de alterações parte de um princípio de

suspeição inicial sobre os desportistas, e acrescem ainda as propostas de reforço de medidas punitivas que

temos dúvidas que sejam a melhor solução.

Aliás, algumas há que nos parecem exageradas, nomeadamente quando se altera o artigo 70.º, que

afirmava «quem tenha sido objeto da aplicação de uma sanção de suspensão não pode, durante o período de

vigência da mesma, participar, em que qualidade for, numa competição ou evento desportivo» e, agora,

acrescenta-se: «ou em qualquer atividade realizada sobre a égide de um signatário do Código Mundial

Antidopagem, de qualquer dos seus associados ou por clubes ou associações desportivas, tanto a nível

nacional como internacional.»

Em última análise, tal pode significar a proibição da participação deste desportista, mesmo que fora de

qualquer competição, numa iniciativa organizada, por exemplo, por uma associação desportiva local ou por um

clube de bairro.

O agravamento das medidas punitivas, sem se tratar da prevenção ou de devido acompanhamento, mais

não será do que estigmatização do desportista.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O doping no desporto merece a nossa preocupação e rejeição, sendo

necessária a implementação de medidas que o combatam.

Simultaneamente, não podemos deixar de afirmar que esta realidade não está desligada da necessidade,

constantemente fomentada, de atingir determinados patamares e resultados na alta competição, não raras

vezes impostos por interesses e dinâmicas económicas e que, por vezes, movimentam colossais somas

financeiras, o que entra em total contradição com aqueles que devem ser os verdadeiros valores e objetivos

da prática desportiva. E é esta necessidade, constantemente fomentada, que também pode promover a

utilização de todo um conjunto de substâncias ilícitas, que, além de adulterarem resultados desportivos, são

muitas vezes prejudiciais à saúde destes atletas.

A intervenção nesta matéria tem de ir além de leis, sendo necessário definir uma política educativa e de

prevenção, que estimule uma prática saudável da atividade física e desportiva, valorizando o papel do

desporto, encarando-o como um direito e um importante fator de promoção da inclusão social, cultural, de

bem-estar e de saúde. E esta é uma base indispensável para a promoção de políticas de alta competição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É necessário atualizar a lei

antidopagem em função de jurisdição internacional e, até, de alguns dados que a prática desportiva veio trazer

como emergentes na legislação.

Isso é uma necessidade sentida pelo legislador, sentida pelo fenómeno desportivo; outra coisa é o

resultado que estamos aqui, hoje, a analisar, sob a responsabilidade das bancadas da maioria.

Nada temos a opor ao alargamento das normas antidopagem, nada temos a opor em relação ao

alargamento do prazo de prescrição, para efeito contraordenacional, nada temos a opor a um conjunto de

soluções técnicas que foram encontradas.

Então, onde é que residem as nossas reservas? As nossas reservas residem na proteção de dados em

relação ao passaporte biológico do praticante e como é que isso se assegura, porque o projeto é totalmente

omisso nessa área. Creio mesmo que o ponto delicado deste projeto de lei, do ponto de vista constitucional, é

saber como é que se assegura a proteção de dados do passaporte biológico do praticante.

Mas temos outras dificuldades e elas radicam na técnica jurídica. Por exemplo, no artigo 2.º, quanto aos

conceitos de «administração», «substâncias ilícitas» ou «métodos proibidos», diz-se que pode atender-se à

boa fé do pessoal médico, o que já é de si bastante vago e indeterminado, não tem qualquer outra

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