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I SÉRIE — NÚMERO 90

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absorção de perdas, e o capital mínimo, ou seja, o patamar abaixo do qual a instituição não poderá subsistir;

os requisitos qualitativos, a importância de novos sistemas de governação e de gestão de riscos; os requisitos

de avaliação da idoneidade, que, obviamente, escuso de citar porque todos temos presente a necessidade de

reforço dessa natureza, e o reforço dos poderes da autoridade de supervisão.

Já quanto à autonomização no regime processual penal e um regime penal próprio, se a ideia em si não

nos suscita repulsa, queremos dizer, sem quaisquer margens para equívocos, que a concretização que o

Governo propõe assume contornos insustentáveis que comprometem a nossa adesão à proposta. Portanto, o

Sr. Secretário de Estado terá tempo de manifestar abertura para alterar a proposta. Isto porque não podemos

sufragar o modo processualmente desequilibrado com que direitos, liberdades e garantias são postergados.

Devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que a proposta do Governo pode ser qualificada como um

«farisaísmo» legal, nomeadamente quando se prevê — e bem! — a necessidade de intervenção de um juiz de

Direito para obtenção do registo de contactos telefónicos e transmissão de dados, mas, pasme-se, refere a lei

a previsão de que se esse juiz de Direito, cuja intervenção é necessária, não se pronunciar em 48 horas é

como se se tivesse pronunciado.

Ou seja, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, em matéria de compressão de direitos, em

matéria de derrogação de segredos profissionais, que é o que está previsto na lei, em matéria de dados

pessoais, o Governo descobriu um novo aforismo jurídico: juiz que cala consente. Seria ridículo se não fosse

absurdo!

Ora, isto viola claramente a lei, viola pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da

República, viola princípios basilares de um Estado de direito e, como há pouco alguém referiu, se isto se

verifica para processos penais, verifica-se também para processos contraordenacionais. De facto, a

desproporção é manifesta, Sr. Secretário de Estado.

Do mesmo modo, esta lei propõe a derrogação do princípio constitucional da reformatio in pejus, ou seja, o

agravamento da situação jurídica de um arguido em face de um recurso interposto por si próprio. Ora, o

Governo parece tratar esta matéria como legal quando é matéria constitucional, ou seja, não é possível que o

princípio da plenitude das garantias de defesa, do contraditório e do direito de recurso sejam, pura e

simplesmente, postergados, pelo que também o artigo 28.º, n.º 5, terá de ser eliminado por forma a obtermos a

conformidade constitucional da proposta.

Em síntese e concluindo, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de manifestar a nossa

vontade de aderir a uma proposta que achamos boa e não gostaríamos que más soluções impedissem a

nossa adesão. Lanço, pois, essa vontade de, em sede de especialidade, podermos proceder a uma

convergência e a uma votação alargada desta matéria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Finanças, Sr.as

e Srs. Deputados: A intervenção anterior já fez

um pedido ao Governo — veremos se ele é ou não acedido pelas bancadas parlamentares —, que é a de este

diploma baixar à comissão sem votação. De facto, é um diploma bastante extenso e profundo pelas matérias

que quer resolver e às quais quer atender.

Pela nossa parte, obviamente ele não mereceria, na generalidade, um voto favorável, mas temos

disponibilidade para, na especialidade, poder esgrimir argumentos.

É certo que partimos de paradigmas diferentes dos do Governo para abordar este diploma e até, julgando

como próxima do Governo a intervenção do PSD, da avaliação que é feita do pacote Solvência II. Foi

apresentado pelo PSD como sendo um novo mundo da atividade financeira, que protegia as pessoas de todas

as maldades que o sistema financeiro fez, mas, veja-se, a Solvência II já está em atuação há algum tempo e,

mesmo assim, em Portugal, o BES existiu e não foi por aí que teve qualquer tipo de problemas!

Não escondemos que há alguns rácios de solvabilidade que é necessário que alterem — há muito tempo

que o Bloco de Esquerda exige que isso seja feito —, é necessário que haja uma atenção redobrada na

atividade seguradora como há na atividade financeira, porque elas estão intimamente ligadas — e isso

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