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I SÉRIE — NÚMERO 7

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A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não fica entre ela e o seu médico — não! —, é todo o sistema

administrativo que fica a saber das razões da mulher. Não acontece com mais nenhum cidadão! Não há, neste

País, nenhum ato médico a que um homem seja sujeito que obrigue a revelar ao mundo esse ato e as suas

razões. Portanto, isto é uma forma de castigar as mulheres que decidem fazer interrupção voluntária da

gravidez, designadamente aquelas que decidam fazê-lo por um motivo que não seja nem a violação, nem a

malformação do feto ou que decidam não revelar esse motivo, como se as mulheres fossem obrigadas a dizer

a todo o mundo o motivo que as leva a uma decisão tão complicada como a da interrupção voluntária da

gravidez. É por isso que é um castigo e não tem a ver com taxas moderadoras.

A segunda parte das alterações tem a ver com o facto de as mulheres passarem a ter aconselhamento

obrigatório. Mais uma vez, não há nenhum outro exemplo na legislação portuguesa em que alguém seja

obrigado a sujeitar-se a um procedimento médico que não pediu ou a uma terapia que não quis, quando está

na posse de todas as suas faculdades. Não acontece! Não há nenhum motivo que faça um homem deste País

ser sujeito a um procedimento, a um acompanhamento, a uma forma terapêutica que não escolheu. Mas, para

a direita, as mulheres que decidirem interromper voluntariamente a gravidez são mulheres menores. Ou as

mulheres serão todas menores?! É que são obrigadas a ter esse acompanhamento, mesmo que não o

queiram.

Vejam bem: a lei já previa o acompanhamento psicológico e social a todas as mulheres que o quisessem, e

ainda bem, porque as mulheres devem ser acompanhadas, se quiserem. A diferença está em se estabelecer,

ao arrepio de tudo o que é liberdade neste País, que um determinado ato médico não pode ser recusado, tem

de ser obrigatório, e que as mulheres são obrigadas a ele, quer queiram ou não queiram. Isto é menorizar as

mulheres!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Em terceiro lugar, há, nas alterações feitas pela direita, uma tentativa

inaceitável de condicionar as decisões das mulheres, da pior forma, da forma mais dissimulada. Do pior, do

inaceitável em democracia! O que a direita diz é que as mulheres, quando decidem interromper

voluntariamente a gravidez, têm de anunciar ao mundo que o fazem e os seus motivos, porque é assim que se

decide se pagam, ou não, taxa moderadora. Estas mulheres são obrigadas a aconselhamento, o que significa

que, nos meios mais pequenos, não têm a mínima proteção de confidencialidade das suas decisões, mas os

profissionais de saúde que forem objetores de consciência em relação à interrupção voluntária da gravidez, ou

seja, aqueles profissionais de saúde que se recusem a participar nesse ato médico, que sejam contra,

independentemente das razões do caso concreto, não são obrigados a dizê-lo. Mais: podem fazer parte dos

grupos de aconselhamento, agora obrigatórios. Isto significa que uma mulher, numa situação tão difícil, tão

complicada da sua vida, quando pensa e decide que a interrupção voluntária da gravidez é a escolha que tem

pela frente, ao procurar aconselhamento, não tem ao seu dispor pessoas claras. Ou seja, as pessoas com

quem, de facto, fala não estão predispostas para analisar aquele caso concreto, com aquela mulher, ou para a

ajudar,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… porque, independentemente do caso concreto, são pessoas que defendem que a interrupção voluntária

da gravidez nunca pode acontecer. Portanto, isto não é aconselhamento, isto é doutrinar as mulheres, é limitar

a sua capacidade, é condicionar a sua escolha.

Aplausos do BE, do PS e do PCP.

Não é admissível! Não é admissível que às mulheres seja imposto revelar tudo — os seus motivos, o ato

médico a que se sujeitam —, que nada seja respeitado e que possa haver alguns que, escondidos sob a capa

técnica, tenham, de facto, uma agenda ideológica para impor a essas mulheres e lhes retirem a possibilidade

da escolha.

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