O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 2016

29

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Daí termos sempre dito que a cláusula de

salvaguarda, na medida em que protege os contribuintes contra um mecanismo que permanece no Código do

IMI, que é o da avaliação da habitação, deve também ser um mecanismo permanente do Código do IMI. É tão-

simplesmente o que está em causa.

Aplausos do PS, do BE e de Deputados do PCP.

Finalmente, Srs. Deputados, quero aqui assinalar a proposta acabada de descrever pela Sr.ª Deputada

Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista «Os Verdes», porque, a meu ver, reflete o mais correto tratamento de

algumas situações, que hoje em dia são consideradas benefícios fiscais — e esta é uma delas, mas haverá

mais na lei — e que, provavelmente, mereceriam esta intervenção.

O que é que acontece? Como sabem, quem tem dívidas ao fisco ou à segurança social não pode usufruir

de benefícios fiscais. Acontece que são integrados no conceito de benefícios fiscais casos que não são

verdadeiramente benefícios fiscais, são casos de tributação reduzida em virtude de carência económica, como

é o caso desta isenção de IMI para prédios e rendimentos de baixo valor.

Não faz sentido, quanto a mim, que um desagravamento fiscal que é concedido não por uma finalidade

extra fiscal, como acontece com outros benefícios fiscais, mas por as pessoas estarem em situação de

carência económica seja impedido pela existência de dívidas. É a mesma coisa que impedir a aplicação do 1.º

escalão da taxa do IRS às pessoas que têm dívidas ao fisco ou à segurança social.

Nessa medida, parece-me muito positiva, e no bom sentido, esta proposta do Partido Ecologista «Os

Verdes» e parece-me que há aqui um trabalho legislativo a fazer, provavelmente no próximo Orçamento do

Estado, para identificar outras situações que são, no fundo, incorretamente identificadas pela lei como

benefícios fiscais e que, portanto, têm a sua eficácia paralisada pela existência de dívidas ao fisco ou à

segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 145.º — Disposição interpretativa no âmbito

do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PS): — Sr. Presidente, esta é exatamente uma norma do Orçamento que

representa aquilo que este Orçamento do Estado é em toda a sua extensão: um inimigo brutal das empresas.

Ao contrário daquilo que o Partido Socialista anuncia, neste Orçamento, as empresas ficam para trás, e de que

maneira, e dou-vos o exemplo concreto do ataque que é feito aos fundos de investimento.

Os fundos de investimento foram, durante muitos anos, instrumentos financeiros que permitiram, por um

lado, o aforro, que é uma medida importante para a economia, e, por outro, investimento, na medida em que

os fundos que são abertos, não falo dos fechados, são fundos que estão à disposição dos cidadãos, dos

portugueses, para poderem fazer aforro. Com esta medida, pretende atacar-se, sem sombra de dúvida,

qualquer coisa como 300 000 portugueses que, ao longo dos últimos anos, constituíram aforro nestes

instrumentos.

Ao contrário daquilo que o Sr. Secretário de Estado disse, que diaboliza, de certa forma, os fundos de

investimento, dizendo que são instrumentos onde é escondido património imobiliário esquisito, o que não é

verdade, estes fundos, os fundos fechados, estão perfeitamente tipificados e há muito tempo o Governo

anterior aplicou-lhe todas as taxas que são devidas por essa via, em termos de IMT e de IMI. Em relação aos

fundos abertos, isto não se passa.

Estou a recordar-me, também, de uma outra classe de portugueses que, na voz das bancadas da

esquerda, não deve ficar para trás, e da nossa parte também não ficou para trás, que são exatamente os

pensionistas. E há qualquer coisa como 100 000 pensionistas que auferem rendimento que deriva exatamente

destes fundos de investimento. Afinal, houve portugueses que ficaram para trás; cerca de 400 000

portugueses, por via deste aumento de impostos, vão ver reduzido o seu rendimento.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 44 26 A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e de situações
Pág.Página 26