O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 44

36

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Nesta proposta de Orçamento do Estado para 2016, o Governo propôs-nos a alteração da contribuição para o

sector bancário. E esta alteração, deixem-me dizer, tem, do ponto de vista político, um significado importante.

Não há, naturalmente, do nosso ponto de vista, nenhuma espécie de preconceito ideológico, em particular,

com qualquer sector da atividade económica. Não temos qualquer preconceito, no que diz respeito à atividade

bancária, mas há um aspeto central da escolha política que, para a nossa bancada, é muito importante: não há

coesão social, não há coesão da comunidade, não há coesão política na comunidade, se, perante os esforços

que muitos portugueses vão padecendo, não formos capazes de utilizar instrumentos fiscais que mostrem

essa igualdade, perante as circunstâncias e as situações tão difíceis que tantos portugueses vão sofrendo.

Mais: recordo que, apesar de todos os esforços que esta bancada e este Governo têm feito para devolver

rendimento, restituindo os salários da função pública, reduzindo a sobretaxa, repondo os mínimos sociais com

o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos, a verdade é que, durante o ano de

2016, os funcionários públicos — nem todos os funcionários públicos — vão receber 100% do seu salário, que

a sobretaxa, apesar de todos os esforços, ainda se irá manter e que estamos longe de atingir os parâmetros

que gostaríamos de atingir quer no complemento solidário para idosos quer no rendimento social de inserção.

É importante dar um sinal, um sinal claro, de que o esforço que mantemos para a consolidação orçamental

é partilhado por um sector que os contribuintes têm vindo a ver exigir às arcas do Estado, ao Tesouro, ou seja

aos contribuintes no fim de contas, tantos sacrifícios para resgatar. É esta alteração com uma alteração de

perímetro e com o esforço adicional deste sector para o processo de consolidação orçamental, é esta

alteração com este reforço que nós procuramos e que suportamos, nesta bancada, para que os portugueses

olhem para a política fiscal não apenas como uma política de recolha de receitas, mas também como uma

política de partilha dos sacrifícios que temos tido, e de que temos vindo a padecer, para consolidar as contas

públicas.

Por isso, esta bancada suporta esta alteração; por isso, esta bancada propõe que esta Câmara aprove esta

alteração, não apenas por uma questão de receita, não apenas porque nos dirigimos a um sector específico,

mas porque pensamos que, politicamente, é relevante que esta Câmara dê um sinal à sociedade portuguesa

quando tantos e tantos portugueses padecem de enormes sacríficos que resultam, em grande medida, não só

em padecimento mas também de uma ideia de que eles próprios estão a contribuir para que o seu País possa

ser um País melhor.

Nós apostamos numa política diferente, e esta política diferente não se traduz, apenas, em medidas de

mais rendimento e de melhor distribuição dos sacrifícios. A nossa política é uma política de justiça fiscal e

social e não há justiça social sem justiça fiscal. E é por isso que esta bancada propõe que esta Câmara aprove

esta alteração ao contributo do sector bancário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos à apreciação do artigo 171.º — Autorização

Legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: As

autorizações legislativas dos artigos 152.º e 171.º são bem a marca do Governo, a marca da errata, do erro,

do engano. Duas alterações legislativas para o mesmo artigo, artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,

de cariz não concordante, antes entrando em conflito. O sentido e a extensão das alterações não são

compatíveis, versam o mesmo artigo e são diferentes, nem se percebe por que é que existem os dois artigos.

Vozes do PSD: — Exatamente!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — O Sr. Deputado Fernando Anastácio ensaiou, aqui, uma explicação

para aquilo que estaria no artigo 152.º (Autorização Legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais),

mas, do que se lê no texto das duas autorizações legislativas, não se retira aquilo que o Sr. Deputado diz que

está na autorização legislativa proposta no artigo 152.º. E isto é grave, e já são vários os exemplos que

Páginas Relacionadas
Página 0033:
16 DE MARÇO DE 2016 33 O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, S
Pág.Página 33