21 DE JULHO DE 2016
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4 — Relacionadas com a questão anterior estão outras questões suscitadas pelo PCP e que continuam sem
resposta.
Dissemos anteriormente que «A qualquer momento pode ocorrer o incumprimento do contrato. Quando é
quebrado por vontade dos beneficiários, quem fica responsável pela criança? Ou quando é quebrado pela
gestante que se nega a entregar o bebé?» Acrescentámos ainda que «A imprevisibilidade de situações é
bastante quando já há um novo ser que nasceu que tem direito a ser desejado e amado e o texto aprovado não
assegura resposta adequada.»
A atual lei prevê a liberdade de revogação do consentimento antes da aplicação da técnica de procriação
medicamente assistida. Mas quais são as consequências da revogação do consentimento durante a gravidez
ou depois do nascimento da criança? O texto da lei agora proposto continua a não dar resposta a esta questão.
A introdução no artigo 14.º, relativo ao consentimento informado, da referência a que os beneficiários e a
gestante de substituição devem ser informados da influência da gestante de substituição no desenvolvimento
embrionário e fetal não elimina a possibilidade de incumprimento do dito contrato numa fase mais avançada no
processo, nem elimina o facto de a gestação de substituição não consistir numa técnica de procriação
medicamente assistida como as que a atual lei já prevê, precisamente porque prevê a participação ativa e direta
de uma terceira pessoa, exigindo uma ponderação dos seus impactos em diversas dimensões.
5 — O texto apresentado continua ainda a não dar resposta às questões que suscitámos no que respeita à
impossibilidade de se conseguir fiscalizar se efetivamente se trata de contratos sem motivação económica, não
afastando por completo a possibilidade de instrumentalização do corpo humano com motivações económicas,
em particular do corpo da mulher e dos órgãos de reprodução.
6 — A ausência de resposta às dúvidas e questões que enunciámos comprova a elevada complexidade da
matéria da gestação de substituição e demonstra que não estão reunidas condições neste texto legal para a sua
introdução no ordenamento jurídico português. Há questões que continuam a não ter a necessária ponderação
e que efetivamente não podem ser negligenciadas neste processo.
Considerando que a maioria das questões, dúvidas e preocupações se mantêm no texto proposto, o Grupo
Parlamentar do PCP votou contra as propostas apresentadas.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 445/XIII (1.ª):
Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista no círculo eleitoral do Algarve (Faro), António Eusébio, Jamila
Madeira, Luís Graça e Fernando Anastácio, apresentam a seguinte declaração de voto relativa ao projeto de
resolução acima identificado.
O Parlamento rejeitou a iniciativa do PAN, que recomenda ao Governo a elaboração de um levantamento
sobre a utilização de veículos de tração animal e consequente regulamentação.
A iniciativa e, em especial, a petição levantam questões de grande pertinência que merecem ser melhor
ponderadas. Para o Partido Socialista, toda e qualquer matéria que envolva a segurança de pessoas e bens
deverá ser tratada com toda a prioridade, nomeadamente, no caso em apreço, as que visem melhorar a
circulação de pessoas e bens na via pública, com especial incidência com veículos de tração animal.
Quanto aos aspetos sanitários e ao bem-estar dos animais, consideram os mesmos Deputados que é
necessário reforçar a atual regulamentação e dotar as autoridades com competências de fiscalização de meios
mais eficazes para permitir uma melhor atuação.
Apesar de partilharem estas preocupações, os Deputados acima identificados entenderam não votar
favoravelmente a referida iniciativa legislativa por considerarem que as recomendações nela contidas são vagas,
relativamente imprecisas e já se encontram acauteladas na legislação vigente, considerando que o assunto deve
ser tratado de forma lata e mais abrangente.
Os Deputados do PS, António Eusébio — Jamila Madeira — Luís Graça — Fernando Anastácio.