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21 DE JULHO DE 2016

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manteve integralmente a justificação de motivos, a qual está orientada para a proibição da circulação de veículos

de tração animal na via pública, é legítimo concluir que a regulamentação específica para os veículos de tração

animal pretendida pelo PAN não será outra coisa do que a proibição, de facto, da circulação desses veículos.

Se o não fosse, haveria, pelo menos, uma referência desse teor na justificação apresentada e esta não existe,

de facto.

Em ambos os casos existe o pressuposto de que não há regulamentação na legislação em vigor para a

circulação de veículos de tração animal, seja para fins turísticos, seja para fins de trabalho ou para transporte

de passageiros ou de mercadorias. Tal não corresponde à verdade.

De facto, o Código da Estrada em vigor inclui um capítulo — o terceiro — relativo a esta matéria,

nomeadamente nos artigos 97.º e 98.º, que estabelecem que em tudo o que não estiver previsto nesse Código,

o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamentação local. Ou seja, competirá às

autarquias locais definir, em casos que considerem necessário, a regulamentação devida.

O projeto de resolução do PAN não propõe a revogação deste artigo no Código da Estrada, mas defende

que seja o Governo a regulamentar uma matéria que, pela lei em vigor, está remetida para regulamento local.

Se esta Assembleia aprovasse o projeto de resolução do PAN, isso seria imediatamente contraditório com a

lei em vigor, o que não é aceitável.

Deste modo, quer a petição, quer o projeto de resolução em discussão convergem sobre uma perspetiva

proibicionista para a circulação deste tipo de veículos ignorando que, em muitos pontos do País, os veículos de

tração animal são utilizados por vários tipos de comunidades rurais e/ou étnicas para o transporte de pessoas e

de mercadorias em pequena escala, que não dispõem de recursos para a deslocação por outros meios que não

estes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

A adoção de uma postura proibicionista por esta Assembleia configuraria uma decisão que, no contexto

económico, social e local em que se aplicaria, assumiria inevitavelmente contornos de discriminação étnica ou

racista e de discriminação social para setores sociais mais pobres e excluídos da nossa sociedade, o que, para

o Bloco de Esquerda, é completamente inaceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,

de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria aproveitar para

desejar as maiores felicidades e sucessos profissionais ao Sr. Deputado Abel Baptista, em nome do Grupo

Parlamentar de Os Verdes.

Também queria saudar, em nome do meu grupo parlamentar, os milhares de cidadãos que se associaram a

esta petição que agora estamos a discutir e que, através dela, pretendem a proibição da circulação de veículos

de tração animal na via pública.

Como primeira nota, gostaria de dizer que Os Verdes acompanham as preocupações dos peticionantes no

que diz respeito à necessidade de acautelar ou garantir o bem-estar animal, sobretudo nas situações que são

citadas e que possam envolver animais debilitados que suportam veículos, muitas vezes, com excesso de peso.

Mas também queria dizer que não acompanhamos os peticionantes no objetivo de proceder, sem mais, à

proibição da circulação de veículos de tração animal na via pública.

Não acompanhamos os peticionantes nesta proibição, desde logo porque essa discussão, a ocorrer, terá de

ser enquadrada num plano mais alargado e, sobretudo, terá de atender às próprias dinâmicas do mundo rural

que não podem, neste contexto e de forma alguma, ser ignoradas. Ou seja, uma discussão que envolva a

eventual proibição de circulação de veículos de tração animal na via pública, a ocorrer, terá forçosamente de

ser feita tendo presente todas as variáveis envolvidas e todas as dimensões que essa discussão implica.

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