I SÉRIE — NÚMERO 2
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que está no limite do respeito pelos direitos, liberdades e garantias deste Corpo e a perspetiva que temos é a
de romper com este modelo, trazendo ao Parlamento e permitindo que o Parlamento se pronuncie sobre uma
outra forma de tratar estas questões que, tanto quanto consigo entender, são consensuais.
Mas é indiscutível que o Ministério da Justiça tem, para além disto, outras preocupações e eu penso que os
Srs. Deputados sabem: no que respeita aos guardas prisionais, foi aberto um concurso para 400 guardas; foi
aberto um concurso para a progressão de 28 comissários; o centro protocolar de formação foi reestruturado e
está a trabalhar de modos diferentes para capacitar os guardas prisionais; aquilo que aqui foi dito relativamente
às penas curtas está também a ser trabalhado e tem a ver com a população prisional; estamos a trabalhar em
articulação com o Ministério da Saúde no que respeita à questão da saúde física e mental dos guardas prisionais
e dos reclusos.
Portanto, há todo um programa…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Ministra, atingiu o seu tempo.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Muito obrigada, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não quer dizer que não possa concluir o seu raciocínio, Sr.ª Ministra. Se
o desejar…
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, eu respeitei escrupulosamente as suas palavras e parti do
pressuposto que devia acabar.
Então, gostaria apenas de dizer que está em curso um programa que abrange todas as áreas que foram aqui
consideradas e que, obviamente, não seria hoje o momento para discutir, mas que eu posso vir ao Parlamento,
à 1.ª Comissão, ou aqui ao Plenário, se o entenderem, falar do que está a ser feito nesta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem do dia.
O terceiro ponto reporta-se à apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os168/XIII (1.ª) — Revisão da
Lei n.º 28/98, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do
contrato de formação desportiva (PSD) e 297/XIII (1.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho Desportivo e da
Formação Desportiva (PS).
Para apresentar o diploma do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico do contrato de
trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva está em vigor desde 1998. E é por demais
evidente — é esse o sentimento que todo o movimento desportivo sente — que é necessário revê-lo.
O nosso projeto de lei tem uma história: sentindo essa necessidade, em 2015, o Governo de então decidiu
criar um grupo de trabalho, coordenado pelo Prof. Dr. Leal Amado, doutorado em Direito do Desporto pela
Universidade de Coimbra, e composto ainda pelo Dr. João Correia, ex-membro de alguns governos socialistas,
pelo Presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, Dr. Evangelista, por um representante da
Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e um representante da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP),
para dar corpo e responder a esta necessidade de mudança, formalizando, concluindo e apresentando uma
solução nesse sentido. Para esse efeito, trabalhou com o Comité Olímpico, a Confederação do Desporto de
Portugal, a Confederação de Treinadores de Portugal, a Associação Nacional de Agentes de Futebol e a
Associação dos Jogadores de Futebol Não Profissional.
Esta proposta foi publicada, a seu tempo, no verão de 2015, no site do IPDJ (Instituto Português do Desporto
e Juventude) e constou do dossier de transição do Governo que findou funções em novembro para o atual
Governo.