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7 DE JANEIRO DE 2017

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casos em que hoje já não existe, ou seja, nos casos em que a lei atribui a pessoas coletivas a obrigatoriedade

de aderir ao sistema que é conhecido como ViaCTT, mas, mesmo assim, existe a faculdade de se manter nesse

serviço ou de aderir à morada única digital.

De qualquer modo, até do ponto de vista do rigor, o que está em causa hoje, nesta Assembleia, não é

propriamente o anteprojeto de decreto-lei que visa concretizar a autorização legislativa, mas a própria

autorização legislativa. E, portanto, nesses termos e nos termos formais, teríamos de discutir hoje o objeto, o

sentido, a extensão e a duração da autorização e manifestamente, desse ponto de vista, estou convicto de que

ninguém poderá suscitar quaisquer objeções.

Mas queria enfatizar — a Sr.ª Ministra já o fez, aliás — as inúmeras vantagens que decorrem da

concretização desta proposta.

Desde logo, destaco a poupança que advirá para o Estado, não despicienda, aliás, é algo que todos temos

a registar. O Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira referiu que esta proposta se inseriria num contínuo, mas eu

corrigi-lo-ia e diria que se recupera o interregno no que diz respeito à modernização administrativa e à

racionalização de custos, porque manifestamente, com esta proposta, milhões de euros poderão ser poupados.

A única interrogação que assistirá a um cidadão será a de se questionar porque é que esta medida de poupança

administrativa não havia sido tomada até hoje. Portanto, também quero felicitar o Governo por isso.

Mas também existem outras questões que, obviamente, decorrem da utilização destes meios: a celeridade,

a fiabilidade, a própria comodidade. Aliás, de entre os vários órgãos de comunicação social que publicaram a

notícia da deliberação do Conselho de Ministros que havia aprovado esta proposta, destaco um título que me

parece particularmente feliz: «Vem aí a morada única digital: acredite que vai dar jeito». E dará, seguramente,

jeito a todos os cidadãos que…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado. Peço-lhe para concluir.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, concluirei de imediato dizendo que reconhecemos que

poderia haver um único óbice no que respeita à camada da população que ainda sente alguma dificuldade na

utilização destes meios. No entanto, esta parte da população manifestamente não será prejudicada, atendendo

à natureza voluntária da adesão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa,

Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta proposta de lei não nos suscita objeções, fundamentalmente

por três ordens de razão.

Em primeiro lugar, trata-se de uma medida que visa facilitar a vida aos cidadãos e facilitar a vida ao Estado

na sua relação com os cidadãos, implicando, inclusivamente, uma poupança de recursos materiais e humanos

para o Estado. Implica uma poupança de recursos materiais na medida em que se dispensam muitos envios por

correio, com os inerentes custos de papel, de expedição, mas também permite poupar recursos humanos, e,

neste sentido, funcionários que estão afetos a estas funções ou que gastam muito do seu tempo neste tipo de

operações podem perfeitamente ser utilizados de uma forma mais proveitosa para o Estado e para os cidadãos.

Uma segunda razão é o facto de ser uma medida facultativa. Suscitar-nos-ia muitas objeções se esta medida

fosse imposta a todos cidadãos, conhecendo nós que, infelizmente, haverá ainda muitos cidadãos,

particularmente os de idade mais avançada, que teriam dificuldade em adaptar-se a um regime obrigatório desta

natureza. Portanto, o caráter facultativo salvaguarda esta nossa preocupação.

Em terceiro lugar, é salvaguardada a segurança dos dados e a confidencialidade daquilo que tem de ser

confidencial. E, portanto, a remissão que é feita para a garantia da segurança e privacidade da informação nos

termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que é a Lei da Proteção de Dados Pessoais, resolve, de facto, este

problema e é mais uma razão pela qual esta proposta de lei não nos suscita objeções.

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