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I SÉRIE — NÚMERO 65

20

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar a primeira ronda, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado

dos Assuntos Europeus.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados,

muito obrigada pelas questões que foram colocadas.

Estamos a discutir um tratado comercial, o CETA. É um tratado que, de facto, representa uma nova geração

de tratados comerciais. Não estamos a discutir as anteriores gerações de tratados comerciais.

Devo dizer que a nossa dúvida, a dúvida do Governo e a de muitos governos e da União Europeia, é a de

saber se somos capazes de, relativamente aos tratados comerciais que estão neste momento em negociação,

atingir os standards que conseguimos com o tratado com o Canadá. Esse é o grande desafio.

Por exemplo, falamos da entrada em vigor de forma provisória do tratado. Devo dizer que está previsto nos

tratados — e tem fundamento legal — a entrada em vigor de forma provisória de um acordo comercial e é nessa

base que este Acordo pode entrar provisoriamente em vigor. Mas é preciso clarificarmos muito bem o que é que

entra em vigor, quando falamos da entrada em vigor de forma provisória, que se prevê para o mês de abril, se

terminar o processo de ratificação do lado do Canadá.

Em primeiro lugar, este tratado tem três componentes: uma, da competência exclusiva da União Europeia;

outra, de competências partilhadas; e outra, da competência exclusiva dos Estados-membros. O que entra em

vigor é a competência exclusiva da União Europeia.

Mas não foi a União Europeia, não foi a Comissão Europeia que decidiu. Quem decidiu foi o Conselho, onde

estão os ministros democraticamente designados pelos Governos dos Estados-membros da União Europeia e

pelo Parlamento Europeu.

Portanto, há um processo democrático de decisão e não um processo autoritário de decisão e o Parlamento

Europeu assim o entendeu. Este Acordo foi ratificado pelo Parlamento Europeu, com, penso, 403 votos a favor

da ratificação. É importante termos isso em consideração no que diz respeito à entrada em vigor de forma

provisória.

Um segundo aspeto que eu gostaria de reagir prende-se com a questão do debate, ou não debate, e do

secretismo no processo. Este tratado começou a ser negociado em 2009. Desde 2009 até hoje, grandes

progressos se fizeram quer do lado das ofertas, de parte a parte, quer no percurso político, no âmbito da própria

negociação.

Em 2009, era evidente que o processo de resolução de litígios era o ISDS. Não é esse o sistema que vai

vigorar com o CETA, o sistema que vai vigorar é o ICS. Passámos de um sistema de tribunal arbitrário ao caso,

embora no caso das tabaqueiras não tenha sido exatamente o resultado que o Sr. Deputado referiu, mas, repito,

passámos do tribunal ao caso para um sistema que tem juízes permanentes, juízes com exigência de

competências profissionais e um código de conduta como não existia antes. Penso que é muito importante

sublinhar este processo. E porquê? Porque este processo não constava na origem, em 2009.

Chegou-se a este processo, que é diferente do sistema privado de justiça, porque as opiniões públicas

europeias assim o exigiram. De facto, foram as opiniões públicas europeias que exigiram a modificação deste

sistema de resolução de litígios.

Ora, se as opiniões públicas europeias tiveram capacidade para propor às instituições europeias a

modificação de um sistema que era um sistema adquirido à origem foi porque participaram no debate,

debateram, apresentaram propostas e tiveram condições para sensibilizar e convencer as instituições europeias

e os Governos nacionais a mudarem o sistema de resolução de litígios.

Uma terceira questão é a das qualificações e cooperação em matéria de direitos sociais e ambientais.

Gostaria de dizer o seguinte: o direito a regular e a manter os serviços públicos e a capacidade de iniciativa

política por parte dos Governos manteve-se completamente intocável. Ficou fora do Acordo o setor audiovisual

e os serviços públicos de educação, saúde, serviços sociais e saneamento.

A União Europeia e o Canadá aceitam não reduzir ou deixar de aplicar medidas de proteção ambiental ou

laboral para atrair comércio ou investimento e propõem-se melhorar esta proteção no futuro. Estou a referir-me

ao Capítulo 22, mais especificamente ao artigo 22.3. Como disse a Sr.ª Deputada Isabel Pires, convém que

saibamos exatamente aquilo de que estamos a falar.

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