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20 DE JULHO DE 2017

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Importa, a este respeito, lembrar que um cidadão que tenha o seu recenseamento transferido para o

estrangeiro perde o direito de voto nas eleições autárquicas. Se tiver residência em território nacional e tiver

interesse em exercer o seu direito de voto em Portugal, deve poder fazê-lo, e o recenseamento automático

impede, obviamente, essa possibilidade.

Por outro lado, de acordo com a lei do país de residência, um cidadão que exerça direitos políticos em

Portugal pode perder esse direito no país de acolhimento e essa seria mais uma consequência indesejável do

recenseamento automático, muito grave, e que não pode deixar de ser evitada. O cidadão deve poder prescindir

do recenseamento no estrangeiro e manter o direito a Cartão de Cidadão nacional.

Em suma, a inscrição dos cidadãos no recenseamento eleitoral no estrangeiro deve ser facilitada, mas isso

não pode ser feito à custa da violação de preceitos constitucionais e da criação de efeitos indesejáveis, que

podem mesmo ser lesivos de direitos dos próprios emigrantes nos países de acolhimento. O recenseamento no

estrangeiro não pode, por isso, dispensar uma manifestação de vontade da parte dos próprios cidadãos.

O PCP considera que deve ser aumentado o número de postos em que seja possível proceder ao

recenseamento e ao pedido de emissão do Cartão de Cidadão no estrangeiro, assim como defende que, sem

prejuízo da necessária fiscalização do ato eleitoral, seja alargado o número de locais de votação, de modo a

garantir uma maior acessibilidade ao exercício do direito de voto.

Nas eleições legislativas em que se mantém o voto por correspondência, o PCP concorda que os custos da

expedição postal devem ser assegurados pelo Estado e não pelos eleitores, tendo em conta o princípio da

gratuitidade do exercício do direito de voto.

Finalmente, Sr. Presidente, o PCP rejeita a possibilidade de voto eletrónico não presencial, ou seja, pela

Internet, devido à impossibilidade de garantir a pessoalidade, a ausência de coação e o carácter fidedigno da

votação efetuada nessas condições.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Importa, porém, sublinhar que não foi apresentada na Assembleia da

República qualquer iniciativa nesse sentido, havendo unanimidade de todos os partidos…

O Sr. José Cesário (PSD): — Unanimidade?! Não!

O Sr. António Filipe (PCP): — … na rejeição dessa possibilidade, precisamente pelas razões acima

referidas. Qualquer ideia que seja difundida de que estará a ser estudada em Portugal essa possibilidade ou de

que tenha o apoio de alguma força política na Assembleia da República, isso não corresponde à verdade e só

pode servir para criar falsas ilusões e mistificar o real posicionamento das diferentes forças partidárias sobre

essa questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a apreciação da petição n.º 247/XIII

(2.ª), passamos ao ponto sete da nossa ordem de trabalhos, que consta do debate conjunto da petição n.º

207/XIII (2.ª) — Solicita que as primeiras experiências-piloto nos cuidados continuados integrados de saúde

mental sejam desbloqueadas orçamentalmente, formalmente despachadas e inauguradas para apoiar as

pessoas que estão em situação de desvantagem por motivos relacionados com a doença mental (FamiliarMente

— Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental) e dos

projetos de resolução n.os 989/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das respostas para a saúde mental

(PSD) e 1004/XIII (2.ª) — Reforço das respostas do SNS na área da saúde mental em Portugal (PCP).

Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela

Guerra.

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