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I SÉRIE — NÚMERO 2

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As recentes intervenções em instituições financeiras, em Portugal, evidenciaram problemas e desequilíbrios

que reportam a um modelo e paradigmas de controlo e supervisão anteriores, mas não deixamos de considerar

premente a necessidade de alterações que, sem causar ruturas estruturais nem perturbações do sistema

financeiro nacional, conduzam à proteção dos contribuintes e a uma sustentada confiança no mercado e nas

instituições.

Esta necessidade encontra-se, de resto, plasmada em diversos projetos de resolução e projetos de lei

discutidos em sede parlamentar, bem como nos relatórios das comissões parlamentares de inquérito a

instituições do sistema financeiro.

Neste sentido, e atendendo aos fatores expostos, à experiência dos anos recentes e às conclusões e

recomendações da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta um conjunto de propostas

que incidem sobre seis aspetos: completar a união bancária; a segregação funcional da autoridade de resolução,

mantendo-a, ainda assim, dentro do Banco de Portugal; o reforço do papel do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros (CNSF) e da coordenação entre Banco de Portugal (BdP), ASF (Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários); o

reforço da independência e da autonomia da CMVM e da ASF; a promoção de regras de transparência mais

exigentes e o reforço das incompatibilidades e impedimentos; e a mitigação de conflitos de interesses e reforço

dos critérios de avaliação de idoneidade.

No sentido de completar a união bancária, o projeto de resolução que apresentamos propõe aos restantes

parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, através do mecanismo de cartão verde, que

apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas comunitárias no sentido de: promover a gradual

integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e alargando a responsabilidade

direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados; proceder à conclusão da

união bancária, com a implementação do sistema europeu de garantia de depósitos no prazo de um ano; e

desenvolver a criação de um fundo monetário europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo

Europeu de Estabilidade (MEE), e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância do fundo

de resolução comum.

Esta iniciativa recomenda ainda ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias

europeias, em particular o Conselho Europeu, o Eurogrupo e a Comissão Europeia, no sentido de

desenvolverem iniciativas legislativas no mesmo sentido.

O modelo de resolução adotado em Portugal partiu do princípio que era ao supervisor macroprudencial que

cabiam as funções de autoridade de resolução e, ainda, da operacionalização da venda das instituições de

transição.

Uma rutura radical, no quadro de um papel reforçado do Mecanismo Único de Supervisão, poderia conter

riscos e custos de transição perversos, incumbindo ao legislador salvaguardar não só o interesse dos

contribuintes mas também o melhor funcionamento institucional possível, no quadro dos mecanismos de

resolução no sistema financeiro.

Assim, propomos um reforço da segregação funcional entre os poderes de resolução e de supervisão

macroprudencial, tendo em consideração as necessidades identificadas ao longo dos últimos anos e espelhadas

no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Setor Financeiro.

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, criado no ano 2000, tem como objetivo primordial a

coordenação e a partilha da informação entre entidades supervisoras. No entanto, uma das principais

debilidades apontadas publicamente, quer através das comissões parlamentares de inquérito ao sistema

financeiro, quer através dos média e opinião especializada, foi precisamente a ausência de articulação atempada

e eficaz entre entidades reguladoras.

No Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Setor Financeiro são identificadas três causas principais

para a ineficiência do CNSF: a ausência de institucionalização deste Conselho, que, ao não ter personalidade

jurídica, ficou condenado a um grau de informalidade incompatível com os desejáveis e necessários critérios de

máxima eficiência na articulação de informação relativa à supervisão e regulação financeira; a ausência de um

mandato claro, tipificado na lei; e o desequilíbrio institucional entre os três poderes de supervisão — o Banco de

Portugal, a CMVM e a ASF.

Com o propósito de encontrar uma solução para as fragilidades mencionadas, esta iniciativa atribui um

mandato claro e um maior grau de autonomia a um CNSF mais paritário. Propõe que o Conselho seja dotado