20 DE DEZEMBRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Para terminar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª TeresaMorais (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, obcecado que
estava em encontrar um qualquer defeito ao projeto de resolução do PSD, resolveu inventar um problema
jurídico-constitucional que não existe.
O Provedor de Justiça já tem hoje, por lei, a competência para acompanhar tratados e convenções
internacionais e, de resto, já é um mecanismo internacional que acompanha a Convenção contra a Tortura.
Sr.ª Deputada Susana Amador, deu um tiro ao lado quando, em vez de se virar para nós, devia ter-se virado
para os seus colegas de coligação. Sabe porquê? Porque eles, sim, estão a propor um organismo que já existe
e a Sr.ª Deputada, em defesa do seu Governo, podia ter dito que, ainda no dia 10 de novembro deste ano, o
Governo publicou o Decreto-Lei n.º 139/2017, atribuindo novas competências à Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.
A Sr.ª TeresaMorais (PSD): — Sr.ª Deputada Susana Amador, tenho pena que, em vez de reconhecer a
bondade de um projeto de resolução que quer inovar, atribuindo uma nova competência ao Provedor de Justiça,
tenha gasto o seu tempo nisso e não tenha lembrado os seus colegas de coligação que aquilo que eles propõem
já existe. Mas foi a vossa opção, Sr.ª Deputada.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na
apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 696/XIII (3.ª) — Altera os limites territoriais das freguesias
de Vila das Aves e de Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e Guimarães (PS) e 657/XIII (3.ª) — Procede à
alteração dos limites territoriais das freguesias de Aves e Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães
(PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.
O Sr. RenatoSampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa apresentada
pelo PS tem como objetivo clarificar os limites territoriais das freguesias de Vila das Aves, no concelho de Santo
Tirso, e de Lordelo, no município de Guimarães.
Procedendo às correções, o objetivo é o de limitar a conflitualidade existente, observando sempre os critérios
objetivos de ordem geográfica. Estes critérios foram subscritos integralmente pelas autarquias envolvidas, ou
seja, há um acordo pleno e perfeito para que esta Assembleia possa aprovar esta iniciativa sem qualquer tipo
de conflitualidade.
Para se proceder a estes acertos, foram considerados, em primeiro lugar, os marcos de delimitação
administrativa e todos os elementos físicos disponíveis, ou seja, as vias de comunicações, quer fossem estradas,
quer fossem caminhos vicinais, e ainda os elementos naturais, como sejam as linhas de água.
Os limites cadastrais da propriedade também foram tidos em conta para a clarificação dos limites territoriais
destas freguesias.
Temos consciência de que, muitas vezes, as divisões administrativas parecem de menor importância.
Contudo, para os habitantes e naturais destas localidades, o sentido de defesa da sua terra leva-os a considerar
esses limites como um bem inquestionável a defender sempre e em todos os momentos.
Por isso, apresentamos esta iniciativa legislativa a pedido das autarquias envolvidas no sentido de dar
seguimento ao acordo que foi estabelecido por elas, o qual esta Assembleia deve respeitar e nós respeitamo-lo
em função dos anexos que nos foram apresentados.