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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Outras medidas de proteção social são ainda: a promoção das acessibilidades, potenciando as competências

do INR, IP (Instituto Nacional para a Reabilitação);

O alargamento das situações de atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou

incapacidade, alargando os beneficiários que dele necessitam;

A aprovação do Sistema Braille utilizado em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de Outubro,

revogando legislação antiga e ultrapassada;

No âmbito da educação especial, o Governo aprovou a realização de despesa específica, com acordos de

cooperação com entidades prestadoras de serviços educativos nesta área;

A simplificação do regime de atribuição de ajudas técnicas, tornando os processos mais abrangentes e

transparentes;

A redução da carga fiscal para os rendimentos do trabalho das pessoas com deficiência ou incapacidade;

O aumento das prestações sociais para assistência à terceira pessoa e da bonificação por deficiência no

abono de família, bem como o aumento do número de beneficiários abrangidos;

Por fim, a criação de uma rede de Balcões da Inclusão nos centros distritais da segurança social (CDSS),

estando já em funcionamento, de entre os 18 centros distritais, seis deles, a saber, nos distritos de Lisboa, Faro,

Porto, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Definitivamente, este Governo mudará a forma como encaramos a deficiência, porque vai criar mais

igualdade, mais responsabilidade, mais equidade, mais justiça e, sobretudo, Portugal vai poder contar, agora

sim, com a totalidade da sua população.

Dito isto, anotámos que o PSD não recebe lições nesta matéria!…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma nova intervenção nesta fase do debate, tem a palavra o Sr.

Deputado Jorge Falcato Simões.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há

nas políticas na área da deficiência um «elefante no meio da sala» de que não é costume falar-se. Todos

sabemos que ele existe e que está na sala, mas muita gente finge não o ver. É o atestado multiusos, um atestado

que reflete um modelo ultrapassado de entender a deficiência, o modelo médico, que avalia as incapacidades e

de forma nenhuma pode servir para avaliar as necessidades das pessoas com deficiência.

Enquanto mantivermos esta avaliação e a utilizarmos como referência na elaboração das políticas para a

deficiência estaremos a introduzir um fator de distorção, arbitrariedade e possibilidade de criação de situações

de injustiça que não podem existir.

Na PSI (prestação social para a inclusão), por exemplo, estabeleceu-se uma fronteira nos 80% de

incapacidade. Ora, todos nós sabemos de quem tem mais de 80% de incapacidade e tenha menos necessidades

do que alguém que tem 70%. Isto é possível porque utilizamos um sistema de avaliação que não serve. Claro

que também existe o problema da arbitrariedade com que algumas juntas médicas fazem a avaliação, mas as

juntas não são a origem do problema.

Na avaliação que o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência fez da implementação da Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal, em abril de 2016, recomendou a revisão dos

critérios de atribuição do grau de incapacidade em concordância com a Convenção e o estabelecimento de

regras apropriadas na sua legislação e políticas.

O Governo constituiu, em março de 2017, um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à análise do

regime legal em vigor, grupo de trabalho esse, nomeado pelo Governo, em que as pessoas com deficiência não

estavam representadas, contrariando o que está prescrito na Convenção.

Para esse grupo de trabalho estabeleceu, entre outros, o objetivo da apresentação, no prazo de 180 dias, de

um relatório de avaliação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

Profissionais, com propostas de alteração à mesma ou a implementação de outras classificações existentes,

caso fosse esse o seu entendimento.

O prazo acabou há seis meses. Qual foi o entendimento deste grupo de trabalho? Quais foram as conclusões

a que chegou? Onde se pode encontrar o relatório? Existe alguma proposta de um novo sistema de avaliação

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