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7 DE ABRIL DE 2018

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Portuguesa de Apoio à Vítima) e outras entidades privadas têm sido um braço armado muito importante, às

quais aproveito para deixar um tributo.

Mas, Sr.ª Secretária de Estado, falta fazer mais nesta matéria, nomeadamente em termos de proteção à

vítima e na prevenção da revitimização. E esta proposta de lei não vai ao essencial, fixa-se apenas no acessório

e, em alguns pontos, mal, como já lhe direi. Há aqui várias dúvidas que o CDS tem e que carecem de muita

ponderação, de muito estudo e de consultas a quem está no terreno, sob pena de uma coisa que,

aparentemente, é benéfica ser transformada numa coisa nociva.

O primeiro problema, Sr.ª Secretária de Estado, está no conceito de vítima. Parece-nos que há aqui critérios

que deixam de ser objetivos e que se abre, até, de uma certa forma, a porta a uma certa culpabilização da vítima.

Falo do artigo 17.º, n.º 2, alínea c), da proposta de lei n.º 112/XIII (3.ª), que diz que «As circunstâncias do crime

e a conduta da vítima (…)» têm de ser atendidas, e é importante perceber o que isto quer dizer, porque, se for

aquilo que aparentemente parece, leva, de facto, à vitimização, o que não pode, de todo, acontecer.

Temos ainda um segundo problema quando, segundo parece, deixa cair a relação entre a indemnização, ou

a compensação, como agora se chama, e a insuficiência económica. É preciso perceber se isto, de facto,

acontece, se há, de facto, aqui um afastamento entre a indemnização e a insuficiência económica.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E isso é bom ou é mau?

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Também é preciso densificar este conceito para evitar que haja

aqui um problema.

Finalmente, Sr.ª Secretária de Estado, também vemos com alguma preocupação o alargamento das

competências da Comissão, com o financiamento de projetos e atividades. Em tese não nos preocuparia, o que

nos parece é que há falta de recursos humanos com a multidisciplinariedade necessária e um problema de

capacidade, que a Comissão enfrentará e que, portanto, passará, provavelmente, a ser apenas letra morta e em

que a Comissão não fará aquilo que lhe compete.

Por isso, Sr.ª Secretária de Estado, e para terminar, em sede de especialidade teremos de perceber o que é

possível fazer aqui, porque há, de facto, várias matérias que merecem correção e outras que nem sequer nos

parece terem correção. Portanto, teremos de ver isto com calma.

Digo-lhe ainda que falta o essencial e esta é a pergunta que lhe deixo. Como dizia há pouco, nas medidas

de proteção e medidas de prevenção da revitimização sabemos que faltam respostas sociais, são conhecidos

muitos casos que não são sinalizados a tempo e em que a vítima acaba mesmo por sê-lo.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo à Sr.ª Secretária de Estado que

era a isto que precisávamos de resposta e é isso que esperamos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Compreendemos a bondade que, certamente, esteve na base desta proposta de lei.

Saudamos o objetivo de melhorar o sistema de apoio e de proteção às vítimas, em especial o regime

compensatório às vítimas de crimes, mas não podemos deixar de manifestar a estranheza por algumas das

opções aqui tomadas.

A primeira questão prende-se com a diluição do conceito de vítimas de violência doméstica e a sua integração

no conceito mais alargado de vítimas especialmente vulneráveis. Está correto, mas não se deve, nem se pode,

desprezar a importância simbólica da autonomização e identificação explícita das vítimas de violência

doméstica, neste e noutros diplomas. Não se pode ignorar o efeito positivo e o impulso que isso pode assacar

ao combate à violência doméstica e à consolidação de um paradigma de rejeição e de condenação da violência

doméstica, que ainda é o crime que mais mata em Portugal.

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