O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 69

32

objetivo avaliar constrangimentos existentes no acesso da população reclusa ao SNS e apresentar soluções

para os ultrapassar, com vista a garantir o acesso aos cuidados de saúde primários, ao tratamento das doenças

infeciosas, aos cuidados de saúde mental e aos cuidados da saúde oral, e, com esta estabilização, a

estabilização das relações laborais.

Naturalmente que a prestação de cuidados de saúde a este segmento da população apresenta uma

complexidade acrescida, uma vez que os cidadãos reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na

deslocação ao exterior, que, frequentemente, causam constrangimentos à observação clínica.

Importa sinalizar que já há efeitos da ação deste Grupo de Trabalho, mas é importante acelerar, para mais

rápida obtenção de resultados.

Sendo assim, e até que o SNS reúna as condições necessárias — aquelas que foram legisladas em 2010 e

estagnadas entre 2011 e 2015 — e sabendo-se que a prestação de cuidados de saúde à população reclusa não

pode ser interrompida, compete aos serviços do setor da justiça garantir a continuidade desses cuidados, num

período que poderemos considerar transitório.

Aliás, encontram-se a decorrer concursos com vista ao recrutamento externo de mais 12 médicos e 24

enfermeiros. Com exceção das vagas para psiquiatras, as restantes não tiveram médicos opositores ao

concurso, o que também revela a dificuldade com que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais se

depara para preenchimento do seu quadro de pessoal na área da medicina.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada, por favor.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Estou a concluir, Sr. Presidente.

Em face de todo este contexto, em que o Ministério das Saúde está a desenvolver esforços que lhe permitam

dar resposta a uma obrigação sua, plasmada na lei, torna-se contraproducente viabilizar algumas das propostas

que temos em discussão, na certeza, porém, de que o caminho que está a ser percorrido visa garantir a

resolução das preocupações subjacentes às diversas iniciativas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do

PSD.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O sistema prisional português está

confrontado com graves problemas que importa resolver. E são problemas de ordem diversa.

Se não fosse por mais nada, o facto de este debate ter sido suscitado já merece, da nossa parte, uma

saudação. Sucede, infelizmente, que a política do Governo, no que tange a matéria de proteção de reclusos e

de política de dotação de condições mínimas dos estabelecimentos prisionais, se resume às meras reações ao

dia a dia da crítica e das preocupações de reclusos, guardas prisionais e demais agentes que interagem com o

sistema prisional português. Numa palavra: também aqui não temos Governo, temos reação.

Relativamente aos diplomas hoje em discussão é bom lembrar que o Grupo Parlamentar do PSD, perante a

realidade preocupante que os vários projetos denunciam, já requereu a audição do Diretor-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais, para esclarecer todas as questões suscitadas pela aplicação do Regulamento do Horário

de Trabalho do Corpo da Guarda Prisional, bem como sobre a situação da saúde nas prisões. Legislar sem ouvir

todos os responsáveis da área é, Sr.as e Srs. Deputados, manifestamente precipitado.

O PSD tomou boa nota das notícias vindas a público, segundo as quais só em janeiro e fevereiro deste ano,

os primeiros meses de aplicação dos novos horários dos guardas, 239 reclusos faltaram a consultas médicas

no exterior. Esta situação é agravada pelo facto de haver falta de profissionais de saúde nas prisões, os quais

são, na sua maioria, subcontratados por empresas de trabalho temporário que estarão a incumprir o pagamento

dos serviços destes profissionais.

Acresce ainda, Sr.as e Srs. Deputados, que, em fevereiro, foi divulgado o Relatório do Comité para a

Prevenção da Tortura e dos Maus Tratos, do Conselho da Europa, resultante de uma visita efetuada aos

estabelecimentos prisionais por uma delegação dessa mesma Comissão, no qual foram apontadas diversas

deficiências ao nível da saúde nas prisões.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
7 DE ABRIL DE 2018 29 Tem de ser assegurada nos tribunais a participação de psicólo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 69 30 concretamente com uma, que presta serviços em
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE ABRIL DE 2018 31 estabelecimentos prisionais e que esse seja um dever do Estad
Pág.Página 31
Página 0033:
7 DE ABRIL DE 2018 33 Aliás, é o próprio Comité que, no Relatório que apresentou, r
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 69 34 O problema é que estamos em 2018 e nada! Não t
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE ABRIL DE 2018 35 insustentável. Mas também quero sublinhar que, relativamente
Pág.Página 35