O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 69

82

Esta é uma matéria relativamente à qual o PSD já por diversas vezes manifestou preocupação e as iniciativas

em presença, ao invés de melhorarem as condições de acessibilidade dos reclusos aos serviços de saúde, têm

como principal efeito coartarem-lhes ainda mais o acesso a esses serviços, o que é, do ponto de vista do PSD,

totalmente inaceitável.

Com efeito, se é, por um lado, manifesta a indesejabilidade do trabalho temporário nos organismos do

Estado, aí se incluindo naturalmente os serviços prisionais, por outro, não pode o Governo demitir-se das suas

responsabilidades em assegurar um adequado e conveniente acesso dos portugueses aos cuidados de saúde,

também por parte da população prisional.

A insuficiente contratação de profissionais de saúde, em particular de psicólogos, para o sistema prisional

torna-se ainda mais grave considerando que o Governo há muito que conhece este problema e constituiu até

um grupo de trabalho conjunto entre os Ministérios da Justiça e da Saúde que, supostamente, deveria melhorar

os cuidados de saúde nas prisões portuguesas.

Infelizmente, a realidade demonstra que a assistência médica aos reclusos piorou nos últimos anos,

verificando-se falhas graves e insuficientes recursos.

As iniciativas objeto da presente declaração de voto mais não são do que um exercício de hipocrisia política

que, além do mais e como antes referido, apenas prejudicam a acessibilidade dos reclusos aos cuidados de

saúde.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

——

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os pontos 1 e 2 dos projetos de resolução n.os

1323/XIII (3.ª) (BE) e 1462/XIII (3.ª) (PAN), por entender que, sobre a temática da prestação dos cuidados de

saúde no sistema prisional, o regime jurídico vigente sofreu, desde 2010, profundas alterações na sua

estruturação e conceptualização.

De facto, desde 2010, com a entrada em vigor do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de

Liberdade, a prestação dos cuidados de saúde em meio prisional e a estabilidade laboral dos profissionais de

saúde que nele operam, designadamente médicos, psicólogos e enfermeiros, teve uma mudança de paradigma,

garantindo-se ao recluso o direito a ter acesso ao SNS em condições idênticas às que são asseguradas a todos

os cidadãos.

Infelizmente, entre 2011 e 2015, nada avançou no sentido de implementar tão importante decisão. Este

dossier vem a ser, à semelhança de tantos outros, recuperado pelo atual Governo.

Em 2017, foi criado um grupo de trabalho que tem como objetivo avaliar constrangimentos existentes no

acesso da população reclusa ao SNS e apresentar soluções para os ultrapassar, com vista a garantir o acesso

aos cuidados de saúde primários, ao tratamento das doenças infeciosas, aos cuidados de saúde mental e aos

cuidados de saúde oral, e com esta estabilização a estabilização das relações laborais. Esta prestação de

cuidados de saúde a este segmento da população apresenta uma complexidade acrescida, uma vez que os

cidadãos reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na deslocação ao exterior que, frequentemente,

causam constrangimentos à observação clínica.

Assim, até que o SNS reúna as condições necessárias e sabendo-se que a prestação de cuidados de saúde

à população reclusa não pode ser interrompida, compete aos serviços do setor da Justiça garantir a continuidade

desses cuidados, num período que podemos considerar de transitório.

Neste contexto, e estando o Ministério das Saúde a desenvolver esforços de forma a permitir uma resposta

a uma obrigação legal, tornar-se-ia contraproducente viabilizar algumas das propostas constantes dos projetos

de resolução já referidos, tendo em conta que o caminho que está a ser percorrido visa garantir a resolução

desses mesmos problemas.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Páginas Relacionadas
Página 0029:
7 DE ABRIL DE 2018 29 Tem de ser assegurada nos tribunais a participação de psicólo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 69 30 concretamente com uma, que presta serviços em
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE ABRIL DE 2018 31 estabelecimentos prisionais e que esse seja um dever do Estad
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 69 32 objetivo avaliar constrangimentos existentes n
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE ABRIL DE 2018 33 Aliás, é o próprio Comité que, no Relatório que apresentou, r
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 69 34 O problema é que estamos em 2018 e nada! Não t
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE ABRIL DE 2018 35 insustentável. Mas também quero sublinhar que, relativamente
Pág.Página 35