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I SÉRIE — NÚMERO 80

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por se traduzir em desregulação. Acresce que, na margem de decisão que o próprio Regulamento remete para

opções legislativas dos Estados-membros, a proposta do Governo contém, segundo a CNPD, soluções de «teor

vago e aberto, não logrando prever regras específicas para os aspetos do regime sobre que incide».

Por nós, dizemos que a proposta contém, em diversos aspetos, soluções que não são aceitáveis: é o caso

do tratamento de dados da saúde, em que se admite a criação de bases de dados de saúde centralizadas sem

ter em conta o caráter sensível do tratamento desses dados e a proteção legal que lhes deve ser conferida; é o

caso da videovigilância, em que o regime proposto fica muito aquém do que é exigível; é o caso do acesso a

documentos administrativos; é o caso do tratamento de dados nas relações laborais; é o caso do tratamento de

dados biométricos; é o caso do tratamento de dados para fins de liberdade de expressão e de informação.

São muitos casos, que o tempo disponível para este debate não permite sequer enunciar, e são muitos casos

que nos obrigam a dizer que, do nosso ponto de vista, esta proposta de lei deve ser rejeitada. Se esta proposta

de lei baixar à comissão para discussão na especialidade, esperamos que haja muito trabalho nesta Assembleia

por forma a corrigir aspetos que são profundamente negativos na proposta que nos é apresentada, e seria

desejável que, estando em vigor o Regulamento, a legislação que em Portugal assegura a sua execução tivesse

soluções justas e adequadas para a realidade portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel

Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Presidência e da

Modernização Administrativa, Srs. Secretários de Estado: Como já foi dito, e nós associamo-nos a essa

observação, esta proposta de lei contém um vasto conjunto de soluções que nos parecem merecer correção

clara, das quais vou referir apenas algumas, porque o tempo é o que é.

Primeiro, quanto ao tratamento diferenciado entre entidades públicas e privadas, a Sr.ª Ministra sublinhou

que o Regulamento, ele próprio, permite que assim seja.

Bom, mas há linhas vermelhas que, realmente, não se podem ultrapassar, e quero referir-lhe uma: é que,

justamente, a hipótese de o tratamento de dados por entidades públicas ser diferente daquele cujo fim justificou

a sua recolha, desde que esteja em causa o interesse público, é para nós qualquer coisa que merece imensas

reservas e, até, algum receio, porque o que seja o interesse público, evidentemente, depende muito da entidade

que esteja a justificar ou a utilizar a cláusula de interesse público. Para nós, é uma linha vermelha que não

estamos disponíveis para ultrapassar.

Como já foi dito também, a isenção de coimas durante três anos não é uma realidade que se justifique à luz

do próprio Regulamento, porque este permite que assim seja, é certo, mas não a pensar em casos como o

português, que desde 91 tem um sistema de coimas para entidades públicas.

Segundo ponto que queria sublinhar: quanto à mudança do modelo de fiscalização de ex ante para ex post,

decorre da aplicação do Regulamento, portanto nada há a fazer. Sucede, todavia, que importa reforçar

significativamente as capacidades de resposta por parte da entidade portuguesa de controlo, que é a Comissão

Nacional de Proteção de Dados. Desse ponto de vista, cremos que o projeto de lei apresentado pelo Partido

Socialista fica bastante aquém daquilo que seria necessário, designadamente em matéria de consagração de

autonomia administrativa e financeira e de previsão explícita de reforço significativo dos quadros da CNPD.

O terceiro aspeto diz respeito às bases centralizadas para dados de saúde. Como já foi referido, trata-se de

algo que é absolutamente inaceitável, porque a previsão de que fiquem em plataforma única não nos dá

nenhuma garantia, pelo contrário, dá-nos, até, todo o motivo para recear o pior.

Finalmente, o último ponto que sublinharia, entre tantos outros que valeria a pena salientar, é relativo ao

regime sancionatório, que, através da fixação de limites mínimos, permite, por exemplo, que a partir da entrada

em vigor da lei as pessoas singulares passem a ter sanções mais leves do que aquelas que se verificavam com

a aplicação da atual lei da proteção de dados pessoais. Aliás, os intervalos que são fixados na lei são de tal

maneira amplos que cremos que suscitarão problemas de constitucionalidade no que diz respeito à fixação legal

da coima.

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