5 DE MAIO DE 2018
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vida com o de cujus (um sobrinho, por exemplo, ou na ausência de parentes sucessíveis, o Estado). A mitigação
deste regime através da possibilidade de liberalidades até ao valor máximo da legítima ou o direito a prestação
de alimentos por conta da herança será sempre condicionada à capacidade da massa patrimonial da herança,
pelo que não será de grande valia para o(a) viúvo (a) se esta for diminuta e, como tantas vezes sucede, apenas
composta pela casa de morada de família. Tal situação traduzir-se-á numa inaceitável injustiça, que atingirá
mais fortemente as mulheres, que, infelizmente, continuam a ser economicamente mais dependentes, até devido
ao seu ainda persistente e predominante papel de cuidadoras.
Tendo em consideração o exposto, os Deputados abaixo assinados só podiam, em consciência, votar contra
o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª), esperando que uma análise mais profunda do mesmo em sede de especialidade
encontre soluções mais ponderadas dos interesses em jogo.
Os Deputados do PS, Constança Urbano de Sousa — Bacelar de Vasconcelos.
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Relativas ao projeto de lei n.º 565/XIII (2.ª):
O projeto de lei do CDS tem como único propósito passar a mensagem de que a discussão em curso sobre
a morte assistida e que terá lugar neste Parlamento laico caducou. Trata-se de «contrapor» os cuidados
paliativos necessários e de boa qualidade a qualquer outra escolha, como se de uma alternativa se tratasse.
O preâmbulo do diploma encerra uma visão da sociedade que não tem cabimento no século XXI, que não
encontra conforto na nossa Constituição, felizmente avessa a paternalismos e que por isso não admite
supremacias morais e desconfianças estaduais relativamente às escolhas pessoais e necessariamente plurais
de cada ser humano.
No referido preâmbulo, o CDS insiste numa leitura absolutista dos valores constitucionais, esquecendo que
a dignidade da pessoa humana, sobretudo na vertente da sua autonomia, bem como o direito ao livre
desenvolvimento da personalidade, habilitam o legislador a encontrar soluções para aqueles que somos em
cada momento e não, como propõe o CDS, para aqueles que deveríamos ser, numa espécie de construção de
modelo comportamental único, de cidadão-tipo.
A moral do CDS, disfarçada num projeto de lei que se limita a sistematizar direitos já existentes na lei —
como foi confirmado nas audições havidas no grupo de trabalho que se dedicou ao diploma — está vertida no
preâmbulo que é a apologia preventiva da recusa de um reduto insubstituível da dignidade autónoma de cada
pessoa, um preâmbulo que antecipa a trincheira dos bons e dos maus.
Assim, antes de haver o debate que o CDS quer dar por findo, o maniqueísmo está traçado, está delineado
numa leitura expropriativa da Lei Fundamental.
É este o objetivo do projeto de lei inócuo.
Se a intenção do CDS está clarificada, é bom que seja também clarificado o que resulta, em termos práticos,
deste diploma: uma mera compilação do que já consta de diversos diplomas. Não há direitos novos atribuídos
aos doentes em final de vida.
O Grupo Parlamentar do PS não acompanha positivamente projetos de lei não inovadores. A mera
sistematização de direitos já existentes justifica a opção pela abstenção.
O Grupo Parlamentar do PS.
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O Bloco de Esquerda absteve-se no projeto de lei n.º 565/XIII (2.ª), apresentado pelo CDS-PP, por três razões
principais:
1 — O projeto é redundante, uma vez que os direitos que pretensamente pretende garantir já existem e estão
assegurados, quer pela lei, quer pela prática e normas que regulam as profissões da área da saúde;
2 — O objetivo político deste projeto é, na verdade, criar obstáculos, ruído e confusão na discussão sobre a
morte assistida;