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I SÉRIE — NÚMERO 83

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A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual

reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório

médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar.

A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de

sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um

parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género.

Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para

efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção.

O que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo — prevendo um

relatório médico —, fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que

é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser

consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos.

É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio

não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma

decisão judicial para uma eventual segunda alteração.

Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto

ao presente diploma, não fiz pesar — como nunca farei — na apreciação formulada a minha posição pessoal,

que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Assim sendo, e para que a Assembleia da República possa ponderar a inclusão de relatório médico prévio à

decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º

203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção

das características sexuais de cada pessoa.

Palácio de Belém, 9 de maio de 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa».

Sr.as e Srs. Deputados, nos termos regimentais e atempadamente, a matéria será avaliada para efeitos de

agendamento e reapreciação do Decreto. O agendamento terá lugar, naturalmente, em Conferência de Líderes.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, por

marcação potestativa do CDS-PP, dos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência

e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do

financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP), e 1477/XIII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas

necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º 821/XIII (3.ª)

— Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS,

dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de

30 de novembro (CDS-PP), na generalidade, e ainda dos projetos de resolução n.os 1582/XIII (3.ª) —

Transparência nos processos de alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de imóveis do

Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de

Lisboa, proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para

que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com vista ao arrendamento

para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média (CDS-

PP), 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à reabilitação ou construção de

imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-PP), 1586XIII (3.ª) — Recomenda

ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio

para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD), e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação

entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao

arrendamento (PSD).

Para apresentar as iniciativas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

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