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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Em Portugal, com esta Lei, pediram a nacionalidade 477 000 pessoas e foi concedida a 402 000. Isto

demonstra que a Lei atual resolveu os principais problemas existentes e que não é uma lei racista e xenófoba,

como dizem os peticionários.

Temos, também, de referir que houve um grupo de trabalho, há pouco tempo, que conseguiu analisar as

iniciativas legislativas de todos os partidos políticos, apresentadas neste Parlamento, e que, por grande maioria,

rejeitou esta alteração à Lei.

Foram, ainda, aprovadas, neste Parlamento — e os Srs. Deputados não se podem esquecer disto —, há

menos de um mês, repito, há menos de um mês, modificações a esta legislação e a principal alteração foi

exatamente contra este princípio orientador.

Essas alterações vieram facilitar, ainda mais, esta Lei e o PSD absteve-se, viabilizando essas alterações,

nomeadamente a diminuição do prazo de residência legal, a clarificação da prova de residência e o alargamento

do acesso à nacionalidade originária e à naturalização, desde que as pessoas tenham sido condenadas em

pena inferior a três anos.

Os próprios peticionários reconhecem que foi um avanço, embora digam que não é suficiente.

Pois nós entendemos que essas alterações são suficientes para que a Lei se mantenha equilibrada e não

crie problemas ou não venha a ser perigosa quer para Portugal, quer para o espaço Schengen, pelo que não

estamos disponíveis para ir mais longe na alteração desta Lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar,

em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, os representantes dos peticionários, que se encontram

nas galerias a assistir à sessão, e que nos vêm pedir não uma mudança radical, ao contrário do que acabou de

dizer o Sr. Deputado José Silvano, mas, sim, que retomemos, na lei portuguesa, o critério que nela prevaleceu

até 1981.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Bem lembrado!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Recordo que o princípio do jus soli foi o princípio que vigorou na Lei da

Nacionalidade, em Portugal, até 1981.

Ora, os peticionários vêm pedir-nos que adotemos, na Lei, um critério que exprima uma ideia de

nacionalidade como suporte de direitos fundamentais e não como ligação formal que prejudica os direitos de

muitas pessoas que nasceram em Portugal.

O Bloco de Esquerda está de acordo com aquilo que nos pedem. Quem nasce em Portugal deve ser

português…

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — … e não ser assim priva da sua nacionalidade efetiva imensas pessoas

que nascem em Portugal e a quem a Lei vigente, até há muito pouco tempo, amarrava à nacionalidade dos seus

pais, com a qual estas pessoas não têm qualquer relação. É, portanto, condenar muitas pessoas a uma espécie

de apatridia de facto.

O Bloco de Esquerda, através de um projeto de lei que apresentou nesta Casa, propôs a receção do princípio

que os peticionários nos apresentam. Esse projeto não foi aceite — a tal grande maioria, de que falou o Sr.

Deputado José Silvano, opôs-se.

Entre deixar ficar a Lei como estava e incluir nela uma nova formulação, segundo a qual, e passo a citar,

«São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português que não declarem não querer ser

portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo

menos dois anos», optámos por que se introduzisse esta mudança. É uma mudança muito limitada, até porque

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