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I SÉRIE — NÚMERO 90

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ainda são médicos: considera-se que as leges artis da ciência médica podem ser alvo de adulteração — e

adulteração profunda — por um Parlamento?!

Sr.ª Deputada, existe outra palavra que tem sido repetidamente utilizada neste debate: dignidade. Pergunto-

lhe se considera que a dignidade do ser humano se altera perante a condição clínica do doente e do cidadão.

Não deveria a dignidade ser um valor imutável do início ao fim da nossa vida? Considera que a doença retira

dignidade a um ser humano? Mesmo que seja uma doença grave, mesmo que seja uma doença terminal?

Afinal de contas, Sr.ª Deputada, qual é o momento exato em que os vossos projetos de lei consideram que

o ser humano perde a dignidade e pode, assim, ser sujeito a uma decisão de ser eutanasiado?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rubina Berardo, antes de

mais, queria começar por lhe dizer que em momento algum da vida das pessoas, seja em que circunstância for,

considero que se perca a dignidade.

Aplausos do PS.

E foi por isso, por querer dar mais dignidade à vida de cada um, a cada um individualmente considerado, que

apresentámos também este projeto.

A Sr.ª Deputada fez afirmações que não são corretas. De facto, afirmou que a maior parte dos profissionais

de saúde estão contra. Sr.ª Deputada, conheço posições de alguns bastonários, mas são posições pessoais,

não representam a totalidade dos membros das Ordens.

Aplausos do PS.

E, Sr.ª Deputada, também com toda a calma, quero dizer-lhe que a dignidade é valorizada quando cuidamos

das pessoas que estão em situação de fragilidade. Note que falamos de pessoas que estão em sofrimento

extremo e que não podem decidir, estando conscientes, quando hoje já é possível a um doente que esteja em

estado de inconsciência ser-lhe determinado, por outros, até pelos próprios profissionais de saúde, se continua

ou não os tratamentos. O que hoje estamos a decidir é se uma pessoa consciente, repito, consciente,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente!

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — … pode decidir sobre se faz ou não um pedido de antecipação

da sua morte, aliviando o seu sofrimento.

Portanto, repare, Sr.ª Deputada, todos nós, como disse, e repito, estamos a favor e pugnamos por mais e

melhores cuidados paliativos, mas o que está hoje em causa é dar autonomia ao doente, ou seja, é permitir que

a decisão de aliviar o sofrimento seja do doente, sempre que estiver consciente. Mas, como disse, e repito,

sempre em estado de consciência.

Sr.ª Deputada, hoje, os profissionais de saúde já podem decidir sobre a vida dos doentes. Dêmos poder de

decisão aos doentes com consciência.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compete-me apresentar o

projeto de lei n.º 838/XIII (3.ª), da autoria de Os Verdes, o qual propõe à Assembleia da República a definição

do regime e das condições em que a morte medicamente assistida não é punível.

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