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30 DE MAIO DE 2018

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Constituição, após a previsão dos valores fundamentais ‘vida’ e ‘autonomia’, delega no legislador ordinário a

facilidade de maximizar e compatibilizar estes dois valores fundamentais».

Sobre o Direito Comparado e o afamado conceito da «rampa deslizante», depois de uma leitura atenta dos

vários projetos de lei em discussão, a conclusão que se retira é que ficam de fora os exemplos que noutros

países desvirtuaram por completo o conceito original. Em qualquer um dos projetos se garante que não será

aplicada a eutanásia numa situação de uma qualquer doença, não será aplicada a eutanásia a crianças, nem

será aplicada a eutanásia a uma qualquer pessoa que esteja momentaneamente numa depressão. Afastado

que está o fantasma da rampa deslizante, voltemos então ao que está em causa.

Está em causa a resposta que o ordenamento jurídico dará a qualquer uma das pessoas que, estando numa

situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, queira, no exercício da sua

liberdade individual e indisponível, morrer.

Nenhum de nós irá dispor da vida de ninguém. Trata-se, outrossim, de permitir que cada um de nós, no

exercício pleno e integral da sua liberdade, o possa fazer, única e exclusivamente, relativamente a si próprio.

A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.

——

Acabámos de discutir, na generalidade, um conjunto de diplomas sobre matérias que, por interesse do

debate, se encaixam numa só palavra — eutanásia.

O Partido Socialista apresenta a sua iniciativa mas não limita a opção dos seus Deputados. Mesmo assim,

porque o mundo mudou muito, o meu voto é o único autorizadamente diferente.

Não será novidade. Em 2003 já havia acontecido, com a interrupção voluntária da gravidez, uma indagação

dissonante na matéria de facto e na proposta de realização de um referendo.

Não pondero, nunca ponderei, nas minhas leituras sobre os deveres constitucionais dos Deputados que neles

caiba a autorização para transportarem para as consultas populares matérias desta natureza. A minha

democracia é representativa, deve suster-se nos eleitos para a permissão das inovações legais.

Estas posições ajudaram a consolidar uma ideia perante outros — a de que teria uma minha visão religiosa

dos temas que referi. Nada de mais tonto e desconexo. Por essa razão arroguei a necessidade de aqui deixar

as linhas que desagrego perante as grandes questões éticas que se colocam hoje às nossas sociedades, as

ponderações que poderemos (ou deveremos) ter em tempos de ausência de paciência para a argumentação e

de excesso de barulho e de arrogância perante a divergência.

Divido as grandes questões de sociedade que hoje enfrentamos em dois grupos: o primeiro, o que nos leva

ao objetivo da felicidade. Este grupo, pela sua natureza, esbate a tal leitura religiosa da vida.

Assumo o princípio da felicidade na autorização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se de

não projetar contra outrem uma obrigação pela ordem social durante séculos instituída, trata-se de desobrigar o

ser humano, na sua diversidade, a encontrar o caminho sem preconceito de qualquer espécie.

Assumo o princípio da felicidade na autorização, na militância, pela adoção de crianças por qualquer ser

humano, reveja-se ele em qualquer das nossas realidades familiares, desde que livre e concedente de amor,

desde que disponível para consagrar vida a uma outra vida.

Assumo o princípio da felicidade na autorização do encontro de cada um consigo próprio. É esse o primórdio

que está subjacente aos projetos que apoiei de determinação complectiva de género, em liberdade.

Por esta lista de opções poderiam os mais desatentos encostar-me aos mais progressistas dos Deputados

portugueses. Não é adjetivo que rejeite, porque assim me considero, porque assim milito em permanência. Aliás,

é por esse lado se inicia também o primeiro dos grandes argumentos pela vida, na minha observação devida e

felicidade como análogos societais.

A minha opção positiva pelas técnicas inovadoras de criar vida, sejam elas quais forem, usem que métodos,

sistemas ou orquestrações jurídicas usarem, recebem de mim a manifestação satisfatória da evolução que

devemos trilhar. É exatamente por isso que lamento a posição do Tribunal Constitucional sobre a gestação de

substituição, esquecendo a alegria de muitos casais que esperavam alcançar a sua plenitude. Vida, trata-se de

defender a vida, de a promover, de fazer mundo, de encontrar na ciência o que a circunstância específica de

duas pessoas não permitiu biologicamente.

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