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I SÉRIE — NÚMERO 105

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O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Isto é para as companhias mas também para os agentes de viagem, pois não

está ainda definido, nesta proposta, um limite para o montante de comissão elegível para o subsídio. É uma

lacuna que convida ao empolamento das comissões.

O subsídio de mobilidade é, assim, um instrumento para financiar as companhias aéreas e os agentes de

viagem, mais do para fazer prevalecer o seu objetivo final inerente de ajuda à mobilidade, que é compensar

diretamente os passageiros residentes nas regiões autónomas, amenizando os elevados e permanentes custos

da insularidade e ultraperiferia.

Os preços fixos para os passageiros fazem sentido num regime público, com preços tabelados e com

obrigações de níveis de serviço definidas, com obrigações do operador, obrigação de prestar um efetivo serviço

público e ajustar a oferta de voos à variação sazonal da procura, isto é, responder às necessidades de

mobilidade das pessoas.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Depois de liberalizada a rota da Madeira, os mesmos partidos, PSD e CDS, adeptos confessos e praticantes

convictos do desmantelamento dos serviços públicos, fabricaram a privatização da TAP, oferecendo-lhe de

bandeja a exploração — repito, exploração! — da rota da Madeira. Outro partido, o Partido Socialista, diz que a

reverteu, mas sem qualquer poder de decisão. Raízes públicas, lucros privados!

Repito e reforço: os residentes no arquipélago da Madeira têm direito a pagar o preço escrito em lei e muitos

não têm como adiantar-se ao papel do Estado, com 500 ou 600€ para adquirir um bilhete aéreo, único modo

disponível que têm para a mobilidade, para entrarem e saírem do arquipélago, que custa o equivalente a um

salário mínimo deste País.

Mas acredito que ver tudo isto está ao alcance das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para que possamos

votar esta lei e melhorá-la em comissão. É que, reforço, nas regiões insulares dependemos em tudo dos

transportes, de os termos ou não termos e de os termos a preços acessíveis ou não acessíveis.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate deste quarto ponto da nossa ordem de

trabalhos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP encara muito favoravelmente

esta proposta de lei vinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Aliás, o PCP na Madeira

bateu-se pelas soluções constantes desta proposta de lei. Portanto, pensamos que é uma boa oportunidade

para a Assembleia da República equacionar devidamente os problemas relacionados com as passagens aéreas

de e para a Região Autónoma da Madeira.

Reconhecemos que é uma questão crucial para as populações insulares a questão da acessibilidade das

passagens aéreas entre as regiões e o território do continente e, no que se refere à Região Autónoma da

Madeira, se esta questão é decisiva para as populações residentes na ilha da Madeira, não o é menos, antes

pelo contrário, para as populações residentes no Porto Santo. Desse ponto de vista, a situação dos transportes

aéreos de e para a ilha de Porto Santo é inadmissível e tem de ser rapidamente resolvida, porque estas

populações estão duplamente penalizadas pelas dificuldades das suas passagens aéreas.

Assim, esta matéria deve ser apreciada porque, efetivamente, a situação que se vive relativamente às

passagens aéreas dos residentes é a de que a liberalização do transporte aéreo para a Região Autónoma da

Madeira favoreceu, fundamentalmente, as companhias aéreas. Ou seja, o que se verifica é que o Estado está a

financiar as companhias que asseguram os transportes aéreos para as regiões autónomas, e, neste caso

particular, que estamos a discutir, para a Região Autónoma da Madeira, o que significa que as companhias

podem inflacionar os custos dos transportes, porque aí está o Estado para as financiar. Esta é uma situação

que, do nosso ponto de vista, tem de ser alterada.

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