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19 DE JULHO DE 2018

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Felizmente, posso citar um bom exemplo no País, que se passa no município de Vila Nova de Gaia, a nível

do 1.º ciclo, onde, através do Programa Gaia Aprende+, os alunos têm a possibilidade de, na escola pública, ter

apoio extra e complemento curricular.

Esta prática deveria ser generalizada a toda a escola pública, existindo esta oferta de serviços de explicação

e de apoio escolar.

A opção pelos serviços prestados através de centros de estudo ou por prestadores individuais privados pode

e deve existir, e parece-nos que assim se melhora, e muito, o reforço das competências dos alunos.

Para terminar, gostaria de dizer que a petição realça uma situação de desigualdade entre prestadores de

serviços de explicações e de apoio escolar e pode ser pertinente aproximar a realidade dos centros de estudo

e dos prestadores a título individual.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio,

do PS.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 338/XIII (2.ª) e os projetos

de lei aqui apresentados pelo CDS, que, no fundo, tentam corporizar, do ponto de vista legislativo, o objeto da

petição, sustentam-se na questão de uma eventual discriminação existente entre prestadores privados — neste

caso, o professor — e os chamados centros educativos, tanto na perspetiva do IRS, ou seja, da isenção de IRS

a que estes prestadores de serviço individuais têm direito, quanto na consequente tributação ou não desse

serviço em sede de IVA, no caso dos centros educativos, e da sua isenção quando se trate de professores.

Portanto, importa percebermos se há ou não, de facto, um tratamento desigual, e este é o cerne do problema.

Na minha perspetiva, e na do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, alargar a exceção da incidência de

IVA aos centros educativos iria, sim, criar e potenciar uma desigualdade relativamente a outros operadores que

também prestam serviços na área da educação. Aí, sim, em relação a pessoas de igual estatuto e de igual

relevância jurídica, teríamos obviamente uma discriminação.

Mas mais: essa solução, tal qual está configurada, não é exequível do ponto de vista da Autoridade Tributária,

em termos de cálculo da respetiva dedução, tendo em consideração o IRS automático. E recordo que o CDS,

na sua prática legislativa — e vamos fazer-lhe um elogio —, até se empenhou no IRS automático; agora, na

oposição, em função de responder a certas e determinadas clientelas, põe em causa aquilo que de bom quis

fazer. Ou seja, com esta solução voltaríamos ao sistema anterior e as despesas de educação teriam de passar

a ser tratadas individualmente.

Mas, ainda sobre a matéria do IVA, importa também ter em consideração o enquadramento europeu que

temos sobre esta matéria e a Diretiva do IVA (Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006,

relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado), que é extremamente rigorosa e precisa

quanto às matérias em que pode haver exceção. Aliás, sobre esta matéria, particularmente sobre o artigo 132.º

da referida Diretiva, que é o que está em causa nesta questão, importa termos em consideração uma decisão

recente do Tribunal de Justiça da União Europeia que consubstancia uma correta interpretação das regras do

IVA e dos princípios subjacentes. E, particularmente, por isso, é muito claro que a isenção da alínea 11) do

artigo 9.º do Código do IVA só se aplica quando as lições são ministradas a título pessoal, isto é, quando

efetuadas diretamente pelo professor ao explicando, pressupondo uma relação direta sem interferência de

qualquer outra entidade.

Ora, é precisamente esta a razão desta diferença e desta discriminação positiva em relação aos professores.

Aliás, se outro caminho fosse aqui optado, na linha daquilo que o CDS preconiza, estaríamos, sim, a acolher

uma solução que seria contrária ao direito comunitário, particularmente ao artigo 132.º da Diretiva, e estaríamos

a incorrer numa infração ao mesmo direito comunitário.

Por estas razões, e compreendendo a pretensão dos peticionários — aliás, fui o relator desta petição e ouvi-

os, conheço os seus argumentos —, nesta situação, em concreto, entendo que seria um mau serviço tanto do

ponto de vista fiscal quanto na perspetiva da educação acompanharmos esta petição.

Aplausos do PS.

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