O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2019

43

Na verdade, esta natureza decorre do facto de a deficiência que foi adquirida ao serviço das Forças Armadas

constituir um duplo infortúnio, na medida em que foi imposto pelo cumprimento de um dever ao serviço das

Forças Armadas, e, nesse sentido, o Estado não pode deixar de refletir este facto na natureza da própria pensão

que é atribuída.

Sabemos que já houve momentos nesta Assembleia em que propostas de Orçamento do Estado, tal como

vinham originariamente elaboradas pelos Governos, se esqueciam desta natureza. Inclusivamente, quando em

legislaturas anteriores se tratou de baixar pensões, os Governos faziam-se de esquecidos da natureza

indemnizatória das pensões atribuídas aos deficientes das Forças Armadas e queriam também cortá-las.

Isso não foi permitido. Esta Assembleia nunca o permitiu! Todos os Deputados de todos os grupos

parlamentares integrantes da Comissão de Defesa Nacional estiveram atentos a essa situação, atentos ao alerta

que a Associação de Deficientes das Forças Armadas nunca deixou de fazer sobre essa matéria.

Quando nos referimos às pensões de preço de sangue, aquilo de que se trata nesta iniciativa legislativa, é

de permitir que as pensões de preço de sangue atribuídas após o falecimento de deficientes das Forças Armadas

possam ser cumuláveis com rendimentos obtidos de outra proveniência.

Isso é uma consequência da natureza indemnizatória destas pensões, que, efetivamente, deve ser

reconhecida e daí que concordemos com esta iniciativa legislativa. Obviamente, a nossa disponibilidade é total

para prosseguir o processo legislativo com a sua votação na especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimento o Grupo

Parlamentar do CDS pela iniciativa, mas permitam-me que também dirija um cumprimento, já feito por outras

bancadas, à Associação dos Deficientes das Forças Armadas, em particular ao seu novo Presidente, o Sr.

Coronel Manuel Lopes Dias, a quem desejo um mandato profícuo, e que relembre, como aquando da votação

do voto de pesar, o Comendador José Arruda e toda a sua dedicação a esta causa, que foi a causa de uma

vida.

Sobre a iniciativa em apreço, acompanhamos a reivindicação colocada e, portanto, a alteração da lei. A

iniciativa parte do pressuposto de que estas pensões de preço de sangue não devem ser contempladas num

outro prisma que não o de caráter indemnizatório e, por isso, desse ponto de vista, não devem entrar para

qualquer tipo de cálculo de rendimento familiar ou para qualquer tipo de limitação no que diz respeito ao

pagamento, quer das próprias pensões, quer de outro tipo de apoios sociais, ou outro tipo de formulações de

pensões.

Desse ponto de vista, assumindo esse caráter indemnizatório, não devem resultar numa penalização a

posteriori por via da sua incorporação no rendimento familiar.

Não esquecemos, no entanto, que o CDS e o PSD estiveram no mesmo Governo que, há cinco anos,

pretendia cortar estas pensões quando fez um ataque brutal a todas as pensões e reformas no nosso País e

promoveu uma política de austeridade sem olhar a quem, sem olhar a este caráter indemnizatório devido a estes

homens que já pagaram uma vez por estarem ao serviço do Estado.

Por isso, desse ponto de vista, não deve existir esta penalização.

Ainda bem que, no passado, a Assembleia da República travou estes interesses do Governo PSD/CDS.

Daremos agora, também, um bom passo para estar à altura da exigência do reconhecimento que se deve ter

perante estes homens, na sua condição e naquilo que o Estado lhes deve perante a sua ação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — A encerrar este debate, tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado João

Rebelo.

Faça favor, Sr. Deputado.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 41 Neste sentido, a presente alteração visa adequar o regim
Pág.Página 41