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I SÉRIE — NÚMERO 73

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para a última intervenção neste debate, o Sr.

Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação e a promoção dos militares

são assuntos de importância fundamental para o bom funcionamento das Forças Armadas.

A petição, que tem como primeiro subscritor a Associação Nacional de Sargentos — cujos dirigentes saúdo,

bem como os dirigentes da AOFA e da Associação de Praças aqui presentes e, nas suas pessoas, todos os

peticionários —, tem por objeto a suspensão da eficácia da Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, que

regula a avaliação do mérito dos militares das Forças Armadas.

De acordo com os subscritores, tal Regulamento desestabiliza o espírito de corpo e coloca em causa a

coesão e disciplina das Forças Armadas, concorrendo para a descaracterização da condição militar.

De igual modo, os dois projetos de resolução em apreciação, do PCP e do Bloco de Esquerda, vão no mesmo

sentido, recomendando ao Governo que suspenda a eficácia do Regulamento da Avaliação e do Mérito dos

Militares das Forças Armadas e que promova a audição das associações representativas dos militares, no

sentido de esclarecer as dúvidas existentes e abordar as questões mais sensíveis.

Parece-nos, porém, salvo melhor opinião, que há limitações à intervenção da Assembleia da República nesta

matéria. De facto, a Assembleia da República não tem competência para fazer suspender a eficácia de uma

portaria, embora possa recomendar ao Governo que o faça.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Pois!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sem embargo, esta é, ainda assim, uma matéria relevante a discutir: quais os

potenciais efeitos negativos para a instituição militar que podem resultar de um sistema de avaliação

eventualmente desadequado?

Segundo a petição, quando se valoriza mais a impressão que se tem do militar, em vez do respetivo tempo

de serviço e efetivo desempenho, tal traz sérios danos à instituição militar.

Ora, entendemos, todavia, que, como em tudo na vida, há a regra e há a exceção. Assim, em nossa opinião,

o princípio geral da promoção deverá ser o do tempo de serviço, mas, por vezes, existirão situações em que

podem surgir claras distinções no desempenho dos militares e que tal pode, e deve, traduzir-se numa distinção

entre eles, visando escolher os militares considerados mais competentes e com maior aptidão.

De qualquer modo, sempre nos parece de bom tom que, na elaboração de um diploma — como é o caso

desta Portaria — que envolve as condições de trabalho, as associações que representam os profissionais sejam

também chamadas a pronunciar-se sobre o mesmo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem

de trabalhos, que é o da apreciação da Petição n.º 469/XIII/3.ª (Comissão de Utentes dos Transportes do Seixal)

— Por um melhor serviço público, reivindicando renovação e reforço da frota Transtejo/Soflusa, conjuntamente

com o Projeto de Lei n.º 1093/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, incluindo no elenco de

serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, na generalidade, e os Projetos de

Resolução n.os 1952/XIII/4.ª (PCP) — Pela defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte

fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, 1953/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a assinatura de contrato de prestação

de serviço público de transportes com a Transtejo/Soflusa e a aprovação de um plano plurianual de

investimentos 2019-2022, 1957/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de um serviço público de qualidade e eficiente

no transporte fluvial da Transtejo e Soflusa e 1959/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas que promovam a melhoria do serviço público de transporte realizado pela Transtejo/Soflusa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

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