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I SÉRIE — NÚMERO 84

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

O que aí vem? Já estão aí os operadores over the top; vem aí o 5G, mas não já; está aí a Diretiva (UE)

2018/1808, o que significa que a ERC vai ter novas competências.

Para não entupir e para tirar as lições boas do ano horribilis de 2017 é preciso que algo mude.

Aplausos do PS.

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — É o Governo não cativar verbas!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Helga Correia.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Analisamos, hoje, o Relatório de

Atividades e Contas da ERC de 2017, que faz um retrato claro da monitorização e análise efetuada pelo

regulador durante o ano de 2017.

Estamos perante um documento bem estruturado, que contém informação fundamental para a interpretação

e conhecimento da realidade do mercado da comunicação social por áreas de atuação.

De acordo com o Relatório de Atividades e Contas de 2017, a situação orçamental da ERC apresenta, pelo

segundo ano consecutivo, um saldo global negativo, resultado que se deve à quebra de receitas, em 4%, e ao

crescimento da despesa, em 1,9%.

Considero ainda ser de realçar que, de acordo com o referido Relatório, pelo segundo ano consecutivo, não

se concretizou a transferência relativa à participação da ERC nos resultados líquidos da ANACOM (Autoridade

Nacional de Comunicações), que hoje são de cerca de 3 milhões de euros.

O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Cativações!

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — O PSD teve oportunidade de alertar o Governo para esta situação, e fê-lo

em diversos fóruns.

O PSD questionou a tutela, sem resposta até à presente data.

Tivemos, também, oportunidade de transmitir a nossa preocupação à Sr.ª Ministra da Cultura, na audição do

Orçamento do Estado para 2019 e em audição regimental, contudo, a Sr.ª Ministra não responde, com a

justificação de que não cabe na esfera do seu Ministério. Grande equívoco da Sr.ª Ministra, pois, de acordo com

o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, que aprova o Regime de Taxas da ERC, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo

responsáveis, entre outras, pelas áreas das finanças e da comunicação social.

Lamentamos também, neste domínio, a continuidade das políticas seguidas pelo atual Governo,

nomeadamente a das cativações, que privam a Entidade Reguladora para a Comunicação Social de uma das

fontes do seu orçamento.

Esta situação é, a nosso ver, inaceitável, desde logo por impossibilitar a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social do exercício das suas competências legalmente previstas.

O Partido Social Democrata quer que fique bem claro que esta política de cativações, levada a cabo pelo

atual Governo, cria dificuldades à ERC, na sua função de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres

constitucionais legalmente consagrados, no que diz respeito ao setor da comunicação social, como a liberdade

de impressão e o direito à informação. E isto é mesmo grave!

Refere ainda o Relatório em apreciação que, em grande parte, o consumo de televisão no País é feito através

de serviço por subscrição. Apenas 32,7% dos lares utilizam a TDT (televisão digital terrestre) e, entre eles,

17,8% em exclusivo.

Deixo ainda uma palavra de apreço à ERC, pelo estudo sobre o alargamento da oferta na TDT, prontamente

enviado à Assembleia da República, sendo que o mesmo não podemos dizer da atitude do Governo.

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