O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 2019

57

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É evidente para todos que, no

decurso da construção de um regime jurídico, especialmente de um regime jurídico relativo à atividade

institucional do Parlamento, regras claras e transparentes sobre o estatuto dos titulares de cargos são elementos

fundamentais para gerar confiança nas instituições. Desde logo, protegem a própria instituição, assegurando

que o seu funcionamento seja claro e transparente, dão orientações claras aos titulares de cargos, que, desta

forma, sabem quais são as regras de conduta, sabem quais são as formas de interagir e de proceder ao

cumprimento das suas obrigações, e permitem, também, escrutínio da parte dos cidadãos, elemento que

também robustece a solidez das instituições.

Tem já sido nesse âmbito que os trabalhos da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

Exercício de Funções Públicas se têm orientado e têm, acima de tudo, revelado também a grande complexidade

de matérias a que se procura dar resposta.

De facto, ter regimes simples, claros e equilibrados nem sempre é fácil. A multiplicidade de situações diversas

que têm de encaixar, assegurando quer o respeito pelos órgãos, neste caso, pelo órgão de soberania

Assembleia da República, quer a posição dos titulares que ocupam funções, quer a garantia de que ninguém é

prejudicado nem beneficiado pelo exercício de funções, tornam o xadrez particularmente difícil e tornam

particularmente complexa a construção de soluções.

Acresce que é óbvio que as soluções a adotar e as abordagens também devem ser tão consensuais quanto

possível, devem ser tão estruturais e permanentes, capazes de gerar consensos que ultrapassam a duração

das meras legislaturas, pelo que o trabalho que aqui hoje discutimos neste ponto da ordem de trabalhos procura

resolver algumas das questões que se foram colocando. Efetivamente, tem essa mais-valia. Tem a mais-valia

de ter conseguido assentar num consenso entre todos os grupos parlamentares. Muitos tinham posições

diferentes, pretendiam caminhos alternativos, pretendiam ir mais longe, nalguns casos até eventualmente

reformular por completo o sistema, mas não gerariam este elemento que, neste momento, no final de uma

legislatura, parece ser o mais relevante.

Qual era a forma de resolver dúvidas interpretativas? Qual era a forma de assegurar clarificação para os

casos que, por vários caminhos, tinham suscitado interrogações, seja na aplicação internamente, na

Assembleia, seja por força de recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas, seja pela necessidade de

clarificação da natureza de alguns destes abonos e subsídios?

Para aquilo que olhámos, e por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia e do grupo de trabalho presidido

pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão, a quem todos agradecemos o empenho e a forma como procurou construir

esses consensos que hoje aqui nos trouxeram, parece-nos que conseguimos uma solução equilibrada e

consensual, que é conforme à Constituição da República, no sentido em que até aproxima daquele regime que

lá está subjacente o regime aplicável aos Deputados à Assembleia, ao funcionamento e ao processamento de

abonos.

É um regime que aumenta a transparência, garantindo a confirmação da realização das atividades que são

financiadas através dos subsídios. É um regime que também acompanha a evolução que teve lugar a outros

níveis, nomeadamente optando pelo critério da residência efetiva no que diz respeito à sua demonstração,

fazendo exatamente o mesmo exercício que existe para o cartão de cidadão, e também clarificando a tributação,

realidades que, por força da sua evolução, não estavam expressas da forma mais rigorosa, quer na lei, quer na

resolução que, posteriormente, aprovaremos para completar este exercício.

Finalmente, este regime assenta também num exercício de neutralidade ao nível da despesa a ser assumida

pela Assembleia da República, procurando demonstrar que, no fundo, é possível, com investimento e boa-fé da

parte de todos os grupos parlamentares, reforçar e aumentar a qualidade da democracia e complementar regras

que estão há muito tempo a ser discutidas na Comissão para o Reforço da Transparência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares,

do Bloco de Esquerda.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
I SÉRIE — NÚMERO 91 62 O Sr. André Pinotes Batista (PS): — É p
Pág.Página 62