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I SÉRIE — NÚMERO 95

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todos os portugueses e não prejudicar o Estado através de modelos que, obviamente, não estão devidamente

enquadrados.

Portanto, entendemos que não há espaço para repristinar a lei, como dissemos no início. Assim, aquilo que

com este Governo tem de se preocupar em fazer é, sobretudo, não deixar que se somem casos e casos de não

acesso aos cuidados de saúde e de má qualidade na prestação de cuidados de saúde e mudar o panorama

que, tristemente, se instalou na saúde, em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção, em nome do PCP, cabe à Sr.ª Deputada

Carla Cruz.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante a reapreciação do Decreto da

Assembleia da República n.º 290/XIII, na sequência do veto presidencial, reafirmamos o que assumimos em

todo o processo legislativo que lhe deu origem, ou seja, que fomos e somos contra o regime legal — o Decreto-

Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro — que autorizou a abertura e o funcionamento de farmácias de dispensa

de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Assumimos este posicionamento por entendermos que, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, não

devem ser acolhidas estruturas privadas ligadas à prestação de cuidados de saúde e/ou medicamentos, como

é o caso das referidas farmácias. Não abdicando deste princípio, decidimos intervir em todas as fases do

processo legislativo, quer na generalidade, quer na especialidade, de forma a garantir uma solução que

salvaguardasse os postos de trabalho e a acessibilidade aos medicamentos por parte dos utentes.

Foi, pois, neste contexto que apresentámos, em sede de especialidade, uma proposta de alteração à redação

da proposta então apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

Na nossa proposta, admitia-se, com carácter de excecionalidade, a continuação das farmácias hospitalares

existentes à data de 1 de março de 2019 e determinava-se que o lançamento do concurso público teria de

ocorrer no prazo máximo de três meses. Esta última proposta foi rejeitada, aspeto que foi tido em conta à data,

na votação final global.

Mesmo com as dúvidas levantadas no veto presidencial, entendemos que o diploma não devia ser vetado e,

com vista a salvaguardar os postos de trabalho e o acesso dos doentes aos medicamentos, consideramos que

o diploma deve ser confirmado.

O PCP reafirma o seu compromisso de sempre, de defesa do Serviço Nacional de Saúde, da melhoria e

remoção de todos os obstáculos existentes que impedem os doentes de aceder ao Serviço Nacional de Saúde,

mas também aos medicamentos e à terapêutica de que necessitam.

Reafirmamos também, aqui, o compromisso de sempre de defender todos os trabalhadores e os seus

direitos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Moisés Ferreira,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto-lei que estamos a

reapreciar, e que foi vetado pelo Sr. Presidente da República, resultou de uma iniciativa legislativa que teve o

voto contra do Bloco de Esquerda. Que fique claro que manteremos esse voto. Essa iniciativa legislativa teve

como ponto de partida uma iniciativa de cidadãos que se dirigiu à Assembleia, dizendo que, para uma melhor

acessibilidade a medicamentos, para uma melhor acessibilidade à farmácia, sugeria repristinar um regime

jurídico que permitia a instalação de privados em qualquer hospital do Serviço Nacional de Saúde.

Na altura, dissemos que não aceitaríamos tal regime e propusemos, aliás, uma alternativa que passava por

as farmácias hospitalares, que já existem atualmente em todos os hospitais, e que são as que preparam

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