O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2019

41

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4ª, do Bloco

de Esquerda — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais

prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro —, por considerar ser esta uma iniciativa de

mérito. Independentemente das considerações que se possam fazer, a iniciativa não deve ser avaliada pelos

seus objetivos políticos particulares, certamente legítimos, de procurar beneficiar politicamente com a sua

aprovação, e sim, ser avaliada pela substância da proposta que, no essencial, merece a concordância do Grupo

Parlamentar do PS.

Contudo, e tendo em conta o momento da apresentação da iniciativa em questão — a discussão da lei de

bases da saúde encontra-se na sua fase final, estando já consensualizadas, com os partidos à nossa esquerda,

as votações das bases sobre a isenção de taxas moderadoras, preconizando um novo alargamento da isenção

de taxas moderadoras aos atos e prestações realizados mediante referenciação, prescrição ou requisição com

origem no Serviço Nacional de Saúde —, o Grupo Parlamentar do PS distancia-se do BE, por considerar que

em democracia, o momento e o modo não são apenas um detalhe. Assim, consideramos despropositada a

discussão desta iniciativa quando, em simultâneo, se discute a aprovação de uma lei de bases que, em si,

desenvolve um processo legislativo paralelo para regulamentar essa mesma matéria.

De facto, é exatamente no contexto da discussão final da lei de bases da saúde que o BE decide apresentar

o projeto de lei em apreço, autonomizando este debate, quando, do ponto de vista do PS, existiria um claro

interesse e vantagem em tratar a questão das taxas moderadoras no quadro de revisão da Lei de Bases da

Saúde e não desta forma avulsa. Assim, apesar do mérito e relevância que a discussão deste tema comporta,

bem como da aceitabilidade e concordância que o PS tem com as soluções preconizadas, não podemos

esconder o nosso reparo e desconforto em relação ao momento escolhido para a iniciativa e quanto ao processo

legislativo adotado.

Acresce que, com a aprovação deste diploma e estando prevista a sua entrada em vigor no dia seguinte ao

da sua publicação, o BE entra em contradição com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP), na medida em que não é admitida a apresentação de qualquer iniciativa «que envolva, no ano económico

em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».

Considerando que o valor total das taxas moderadoras representa atualmente menos de 2% do valor total

do orçamento do SNS e que, não sendo imprescindível para o seu financiamento, não pode, contudo, ser

considerado despiciendo na esfera das instituições do SNS, consideradas individualmente, sobretudo numa

lógica de orientação da procura e moderação do consumo, corporizando assim o desígnio do legislador que

consagrou a gratuitidade tendencial no momento de utilização. Torna-se, pois, claro que a sua aplicação não

representa uma via de financiamento, mas, antes, um instrumento de orientação da procura, reiterando que

devem ser os cuidados de saúde primários a «porta de entrada» primordial do SNS.

As Deputadas e os Deputados do PS.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Sandra Pereira e José Carlos Barros,

pelo Deputado do PS Norberto Patinho e pela Deputada do PCP Paula Santos referentes a esta reunião plenária

não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
15 DE JUNHO DE 2019 33 Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Fer
Pág.Página 33