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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Da parte do PSD, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria à qual estamos a dar a devida atenção e para

a qual não deixaremos de encontrar soluções que respondam aos reais problemas e anseios de uma classe

que, repito, está completamente desprotegida em termos sociais há já muito tempo.

Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo

Correia, do CDS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, em primeiro

lugar, que se, por um lado, estes projetos de lei, a começar pelo do Partido Socialista, trazem uma preocupação

real a que, obviamente, não poderemos deixar de ser sensíveis, por outro, coloca-se a questão de saber se têm

ou não a melhor solução para essa preocupação ou se resolvem ou não essa mesma preocupação.

Aditar um artigo 7.º-A ao Código do Processo Penal e um artigo 272.º-A ao Código do Processo Civil — é

aqui que está o cerne da alteração —, isto é, permitir que aos advogados que, em caso de doença, em caso de

força maior, em situações como as que até vieram a público e foram discutidas na opinião pública e nos media,

e que são preocupantes, possa ser dada uma resposta a esses problemas ninguém de bom senso pode ser

contra.

A questão é, como aqui foi dito, e bem — estou de acordo —, saber se não deveríamos trabalhar noutro

sentido, ou seja, saber se o regime de proteção social de uma profissão, que é uma profissão liberal e que deve,

na essência, continuar a ser uma profissão liberal, é ou não suficiente, se o Estado deve ou não garantir que

esse regime seja suficiente e eficaz, até porque ele é, numa profissão que é regulamentada, como é a advocacia,

obrigatório e resulta da lei e, portanto, deveria ser eficaz nessa mesma proteção.

Este caso, como aqui também foi dito e estou de acordo, pode, em alguns casos, resultar numa falsa solução,

porque, quando se faz depender da parte contrária, a solução pode estar ou pode não estar lá, ou seja, a parte

contrária, consoante o interesse processual, pode conceder ou não essa possibilidade de adiamento. Portanto,

é uma solução, no mínimo, incompleta ou que não garante que a questão possa ser resolvida.

Mais duas preocupações que gostaria de referir.

Primeira, partilho da opinião que aqui já foi emitida em relação ao projeto de lei do Bloco de Esquerda.

Podemos distinguir as situações, como disse o Deputado António Filipe, podemos tratar como obrigações

contratuais, no âmbito do direito laboral, aquelas que são obrigações do direito laboral, mas, na essência, a

profissão de advogado é uma profissão liberal, deve continuar a ser uma profissão liberal, regulamentada por

uma Ordem com inscrição obrigatória e devemos proteger essa natureza de profissão liberal.

Uma última questão, que, penso, terá de ser ponderada e que poderá, seguramente, sê-lo em sede de

especialidade, é a de saber como é que esta preocupação se compatibiliza, ou não, com aquela que é a

preocupação constante de cada debate sobre justiça que tenhamos neste Parlamento, que é a da celeridade e

a do combate à morosidade na justiça. Porque pode aí, obviamente, haver uma contradição que seja, como diz,

e bem, o Conselho Superior do Ministério Público, em relação às vítimas, mas em relação também aos clientes

em geral, que é quem quer ver a justiça feita e quem tem necessidade de poder ver justiça feita e num tempo

célere.

Aplausos do CDS-PP e do CH.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cristina Rodrigues, do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, queria agradecer as intervenções proferidas por todas

as bancadas parlamentares e referir que, pelos vistos, há consenso relativamente ao problema.

Temos, agora, de ver formas de conseguir resolvê-lo e estamos disponíveis para, em sede de especialidade,

acolher e ouvir todas as posições.

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